Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2016.

LEI MUNICIPAL 1068, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.”

O Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 172.575,51 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0134 – Investimento

Projeto/Atividade: 1.134Reforma e Adequação da Unidade Descentralizada de Reabilitação do Município de Alto Garças

Elementos de Despesa:

4.4.90.51.00.00.00.00.0002 – Obras e Instalações............................................R$ 172.575,51

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial nos termos do Artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

07 – Secretaria Municipal Saúde

01 –Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0135 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 1.038 – Aquisição de Móveis, Equipamentos, Material Permanente e Informática

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00.00.00.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente.............R$ 70.000,00

07 – Secretaria Municipal Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0120 – Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2.056– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00.00.00.00.0000 – Material de Consumo........................................R$ 102.575,51

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças–MT, em 03 de Junho de 2016.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal