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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa CONSTRUTORA RICO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.724.664/0001-04, com sede na Avenida Antônio André Maggi, nº 2059 SW, Quadra 148, Lote 1B, sala 02 Loteamento Cidezal II, em Sapezal/MT, CEP 78.365-000, Telefone (65) 99921-5091 / (69) 99355-7075, E-mail construtorarico@hotmail.com, aqui representada pelo Sr. SERGIO GONÇALVES DA COSTA, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000016/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa, através de pregão com registro de preço, para prestação de serviço de mão de obra especializada, para atender a necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Brasnorte, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE ÚNICO | OBJETO | UNIDADE | QTD. POSTO DE TRABALHO MENSAL | QTD. POSTO DE TRABALHO ANUAL | QTD. ANUAL | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO MOTORISTA | Posto/Mês | 52 | 624 | 12 Meses | R$ 5.190,00 | R$ 3.238.560,00 |
1.1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO OPERADOR DE MÁQUINAS | Posto/Mês | 18 | 216 | 12 Meses | R$ 5.179,00 | R$ 1.118.664,00 |
1.2 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO COLETOR DE DETRITOS | Posto/Mês | 10 | 120 | 12 Meses | R$ 3.389,80 | R$ 406.776,00 |
TOTAL | R$ 4.764.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |||||||
LOTE ÚNICO | OBJETO | UNIDADE | QTD. POSTO DE TRABALHO MENSAL | QTD. POSTO DE TRABALHO ANUAL | QTD. ANUAL | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO MOTORISTA | Posto/Mês | 10 | 120 | 12 Meses | R$ 5.190,00 | R$ 622.800,00 |
1.1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO OPERADOR DE MÁQUINAS | Posto/Mês | 10 | 120 | 12 Meses | R$ 5.179,00 | R$ 621.480,00 |
TOTAL | R$ 1.244.280,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||
LOTE ÚNICO | OBJETO | UNIDADE | QTD. POSTO DE TRABALHO MENSAL | QTD. POSTO DE TRABALHO ANUAL | QTD. ANUAL | QTD. POSTO DE TRABALHO/MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO MOTORISTA | Posto/Mês | 20 | 240 | 12 Meses | R$ 5.190,00 | R$ 1.245.600,00 |
TOTAL | R$ 1.245.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
LOTE ÚNICO | OBJETO | UNIDADE | QTD. POSTO DE TRABALHO MENSAL | QTD. POSTO DE TRABALHO ANUAL | QTD. ANUAL | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO MOTORISTA | Posto/Mês | 09 | 108 | 12 Meses | R$ 5.190,00 | R$ 560.520,00 |
TOTAL | R$ 560.520,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE | |||||||
LOTE ÚNICO | OBJETO | UNIDADE | QTD. POSTO DE TRABALHO MENSAL | QTD. POSTO DE TRABALHO ANUAL | QTD. ANUAL | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO MOTORISTA | Posto/Mês | 10 | 120 | 12 Meses | R$ 5.190,00 | R$ 622.800,00 |
1.1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO OPERADOR DE MÁQUINAS | Posto/Mês | 05 | 60 | 12 Meses | R$ 5.179,00 | R$ 310.740,00 |
1.2 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO COLETOR DE DETRITOS | Posto/Mês | 10 | 120 | 12 Meses | R$ 3.389,80 | R$ 406.776,00 |
TOTAL | R$ 1.340.316,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS | |||||||
LOTE ÚNICO | OBJETO | UNIDADE | QTD. POSTO DE TRABALHO MENSAL | QTD. POSTO DE TRABALHO ANUAL | QTD. ANUAL | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO MOTORISTA | Posto/Mês | 03 | 36 | 12 Meses | R$ 5.190,00 | R$ 186.840,00 |
1.1 | SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO DO TIPO OPERADOR DE MÁQUINAS | Posto/Mês | 03 | 36 | 12 Meses | R$ 5.179,00 | R$ 186.444,00 |
TOTAL | R$ 373.284,00 |
Totalizando o valor de R$ 4.764.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 14 de abril de 2025 e encerrando em 14 de abril de 2026.
2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.
2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observado os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: A previsão de início da execução contratual será de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
5.1.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: A prestação dos serviços deverá ser realizada nas dependências das Secretarias ou, em caso de eventuais mudanças de sede, no novo endereço com início previsto para até 03 (três) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
5.1.2.1 Os trabalhos deverão ser prestados diariamente de segunda a sexta-feira dentro do horário de funcionamento das Secretarias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais em conformidade com as normas vigentes.
5.1.2.2 Em caso de eventualidades nas quais sejam necessárias a presença de empregado da futura CONTRATADA, em finais de semana ou feriado, as horas excedentes serão compensadas na forma em que for permitida pela Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo.
5.1.2.3 Os postos de serviços não poderão ficar descobertos, e nas hipóteses de faltas do funcionário, a empresa CONTRATADA deverá, no início da jornada do profissional, providenciar a disponibilização de um substituto, cujas qualificações sejam iguais àquelas definidas para o serviço contratado, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
5.1.2.4 Para melhor atender às necessidades de serviços, os contratantes poderão, a seu exclusivo critério, interesse e conveniência, fixar os horários de entrada e de saída de cada posto, obedecidas as disposições da legislação trabalhista, ficando estabelecido que os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, conforme seu horário de funcionamento e respeitada a carga horária máxima diária estabelecida em lei.
5.1.2.5 Não há previsão de horas extras para quaisquer ocupantes dos postos de serviços previstos no Termo de Referência.
5.1.2.6 Caso o horário de expediente das Secretarias seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento do novo contexto fático.
5.1.3 Cronograma de realização dos serviços:
5.1.3.1 Em via de regra a prestação dos serviços terá início em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e será prestado de forma contínua até o encerramento do contrato.
5.1.3.2 Excepcionalmente no caso em que as Secretarias ainda não possam receber o posto de serviço, terão o início da prestação dos serviços postergado até que a requisição de seu início seja providenciada pelo CONTRATANTE.
5.1.3.2.1 O CONTRATANTE só pagará pelos postos de serviço efetivamente ocupados.
5.1.3.2.2 As faltas dos empregados, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, assim como os atrasos e as saídas antecipadas, serão descontadas proporcionalmente do valor mensal contratado dos respectivos postos de trabalho.
5.1.3.2.3 O controle da frequência e do cumprimento do horário de trabalho dos funcionários é obrigação da CONTRATADA, devendo fornecer, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através de meio eletrônico ou físico, todas as informações pertinentes aos dias e horários cumpridos.
5.2 Os serviços serão prestados nos seguintes horários:
5.2.1 Os serviços serão prestados em regime de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, acompanhando os dias e horários de expediente do órgão, normalmente entre 7h às 17h00h, observando-se a jornada estabelecida e as normas.
5.2.2 Será permitida a utilização de banco de horas para a função de motorista, de acordo com exigências da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e legislação trabalhista, para horas que ultrapassarem a jornada diária de trabalho de segunda a sexta-feira.
5.2.3 No regime de 40 (quarenta) horas semanais os colaboradores terão direito ao intervalo para almoço, conforme Convenção Coletiva de Trabalho e legislação vigentes.
5.2.4 No regime de 40 (quarenta) horas semanais os colaboradores da CONTRATADA serão liberados para almoço, preferencialmente, no período compreendido entre 11 e 13h.
5.2.5 Para a função de motorista, em virtude das viagens, o horário de almoço poderá ser variável.
5.2.6 Quando houver infração de trânsito praticada por empregados da CONTRATADA na condução dos veículos das Secretarias, o CONTRATANTE deverá observar o seguinte:
5.2.6.1 as multas serão encaminhadas à CONTRATADA, que deverá providenciar o pagamento até a data dos respectivos vencimentos, comprovando a quitação junto ao Setor de Transportes, no prazo de até 10 (dez) dias;
5.2.6.2 o atraso no pagamento das multas, bem como a falta de comprovação do pagamento no prazo indicado no item anterior, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória, calculada à taxa de 10% (dez por cento) ao mês, dos respectivos valores;
5.2.6.3 a CONTRATADA deverá comunicar as ocorrências relativas às infrações de Trânsito ao CONTRATANTE, para fins de registro;
5.2.6.4 no caso em que um mesmo motorista for reincidente no cometimento de infrações de trânsito ou dependendo da gravidade da falta, o CONTRATANTE poderá solicitar sua substituição à Contratada, sem qualquer ônus adicional.
5.2.7 O cumprimento dos horários é de inteira responsabilidade do preposto da empresa, cabendo exclusivamente a ele a reposição de recursos humanos em casos de faltas, interrupção de carga horária ou requisições de serviços suplementares.
5.3 A execução contratual observará, principalmente, as seguintes tarefas e rotinas:
5.3.1 Conduzir veículos como: automóveis, camionetas tipo pick-up, vans, utilitários, caminhões, tratores e ônibus, utilizados em serviço, no transporte de cargas, mercadorias, materiais, documentos e de servidores da administração pública ou de pessoas autorizadas;
5.3.2 Conduzir veículos oficiais com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza, bem como observando as normas que regulamentam o exercício da profissão, em especial, as do Código de Trânsito Brasileiro;
5.3.3 Acompanhar a carga e descarga do material transportável, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes;
5.3.4 Manter os veículos utilizados em condições adequadas de conservação e limpeza;
5.3.5 Vistoriar o veículo a ele confiado, verificando o seu estado geral, devendo, diariamente, inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
5.3.6 Não utilizar os veículos em situação irregular, comunicando à Administração e/ou à Fiscalização do Contrato a ocorrência de quaisquer fatos ou avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação;
5.3.7 Apontar os defeitos e incorreções apresentadas no veículo para fins de manutenção;
5.3.8 Adotar as medidas adequadas de prevenção ou solução de qualquer incidente para garantir a segurança de passageiros e/ou cargas;
5.3.9 Cumprir todas as normas da legislação de trânsito e portar-se sempre de maneira defensiva quando em circulação com o veículo;
5.3.10 Permanecer à disposição do CONTRATANTE, em tempo integral e com dedicação exclusiva, no período correspondente à escala de serviços;
5.3.11 Utilizar os veículos exclusivamente em serviço;
5.3.12 Preencher regularmente os boletins de ocorrência, relatórios de serviços e/ou diários de bordo;
5.3.13 Dar conhecimento imediato ao empregador e à Administração e/ou à Fiscalização do Contrato acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito;
5.3.14 Apresentar-se devidamente uniformizado;
5.3.15 Comunicar ao representante do CONTRATANTE, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra seu patrimônio, servidores ou terceiros;
5.3.16 Manter o sigilo de informações que porventura venha a tomar conhecimento em decorrência de suas atribuições;
5.3.17 Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.3.18 Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
5.3.19 Executar as demais atividades inerentes ao Posto de Serviço de condução de veículo oficial, conforme solicitado pela Administração e/ou Fiscalização do contrato;
5.3.20 Transportes de servidores a serviços da instituição, entrega de documentos e viagens a serviços da SR (MS) e suas Unidades Avançadas.
5.4 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades já estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, anexo ao Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
5.5 A contratação decorrente do Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.
5.6 A licitante vencedora da licitação deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.
5.7 A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REJUSTE
Prazo de pagamento
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.
Forma de pagamento
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da Resolução CGSN nº 140/2018.
6.6 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Do reajuste
6.7 Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.7.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.7.2 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.7.3 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.7.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos; e, ainda:.
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência.
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no presente instrumento.
h) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pela CONTRATADA;
III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário da CONTRATADA;
IV) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V) demandar a funcionário da CONTRATADA a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
VI) prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna da CONTRATADA.
i) Cientificar a gestão e a Procuradoria Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
j) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
k) A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
l) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
m) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
n) Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
o) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:
7.2.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto; observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no TR, Ata/Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
e) A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
I) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
II) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
IV) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
V) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato.
g) Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
h) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
j) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
l) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
p) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados.
q) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
r) Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência.
s) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
t) Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
u) Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho.
v) Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados.
w) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos de idade, observada a legislação pertinente.
x) Não submeter o menor de 18 (dezoito) anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
y) Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
z) Assegurar aos trabalhadores alocados à prestação do serviço a previsibilidade da época de gozo de suas férias, com vistas a conciliar o direito ao descanso e à garantia do convívio familiar com as necessidades do serviço.
aa) Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
aa1) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
bb) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
cc) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato.
dd) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
ee) Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
ff) Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), quando for o caso.
gg) Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato.
hh) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
ii) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
jj) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
kk) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
ll) Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
mm) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
nn) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
oo) Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
pp) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
qq) Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
rr) Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
rr1) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
rr2) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
ss) Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ss1) Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no §5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal.
ss2) Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
tt) Nos casos em que haja um número mínimo de 25 (vinte e cinco) postos alocados no contrato, destinar 5% das vagas exclusivamente para mulheres vítimas de violência doméstica.
tt1) Sempre que houver um desligamento a CONTRATADA deverá buscar atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) com a nova contratação.
tt2) Se não houver mulheres elegíveis em número suficiente para preencher as vagas reservadas, a empresa poderá contratar livremente.
tt3) Para cálculo do percentual de vagas reservadas serão considerados todos os empregados alocados no contrato, incluindo folguistas e substitutos.
tt4) O percentual de mão-de-obra de que trata este item deverá ser mantido durante toda a execução contratual, ressalvado o subitem tt2.
tt5) A CONTRATADA deve manter o sigilo da condição de violência doméstica da profissional que será alocada para a prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.002.15.452.0021.2079.3.3.90.37.00.00
04.002.15.452.0021.2079.3.3.90.34.00.00
Secretaria Municipal de Educação
05.004.12.361.0073.2015.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.10.122.0012.2039.3.3.90.37.00.00
06.001.10.301.0062.2140.3.3.90.37.00.00
06.001.10.302.0064.2148.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
07.001.20.122.0002.2011.3.3.90.37.00.00
07.004.17.512.0020.2356.3.3.90.37.00.00
07.004.17.512.0020.2356.3.3.90.34.00.00
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
12.001.14.423.0005.2360. 3.3.90.37.00.00
12.001.14.423.0005.2360. 3.3.90.34.00.00
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal, cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto, que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços, e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 004/2024.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da prestação juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.11 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14 Os fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram nomeados pela Portaria nº 079/2025:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Fiscal Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81
Fiscal Substituto: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00
Gestor(a): Andrew M. Wagner
Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Propodolski – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66
Fiscal Substituto: Ines Pazdiora – mat. 678– CPF: 481.xxx.xxx-49
Gestor(a): Jonatas Ferreira de Melo
Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Titular: Uérica Silva da Cunha – mat. 2980 – CPF: 015.xxx.xxx-29
Fiscal Titular: Maria Dirce do Amaral Wandscheer – mat. 154 – CPF 459.xxx.xxx-72
Gestor(a): Weriky Victor de Oliveira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Fiscal Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04
Fiscal Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00
Gestor(a): Evandro Adams
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Fiscal Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00
Fiscal Titular: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91
Gestor(a): Nilo Ribeiro Amoa
10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.4.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.4.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
11.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 14 de abril de 2025.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
CONSTRUTORA RICO EIRELI
CNPJ Nº 17.724.664/0001-04
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: _______________________________ CPF nº: __________________________
Nome: _______________________________ CPF nº: __________________________