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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO N.º 033/2025
SUMULA: Dispõe sobre a suplementação de dotação
Orçamentária no orçamento programa da
Câmara Municipal de Vereadores de Nova
Guarita – MT, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON GONZAGA RIBEIRO, prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pôr Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1014, de 17 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 no Valor de R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01.00.00 – CAMARA MUNICIPAL
01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL
FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.1.083
4.4.90.51-00 - Obras e Instalações ....................................................FONTE: 15000000 R$ 30.000,00
FUNCIONAL PROGRAM. – 01.031.0017.2.001
3.3.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........ FONTE: 15000000 R$ 34.000,00
3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ FONTE: 15000000 R$ 50.000,00
3.3.90.40-00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –
Pessoa Jurídica.......................................................... FONTE: 15000000 R$ 10.000,00
3.3.90.93-00 - Indenizações e Restituições...................................... FONTE: 15000000 R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações em conformidade do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64. das seguintes dotações orçamentárias:
03.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
03.001 - GABINETE SEC, MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
FUNCIONAL PROGRAM. – 03.001.04.122.0001.2010
035 - 3.3.90.92-00 – Despesas de Exercícios Anteriores FONTE: 1.500.0000000 R$ 174.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação pôr afixação em local de costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal