Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 718, DE 09 DE ABRIL DE 2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

“ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 457/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 457/2019, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do §11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de Vereador, realizadas no âmbito do município de Bom Jesus do Araguaia – MT, no valor de R$ 2.814,37 (dois mil e oitocentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), a ser depositado na conta corrente titular do Edil.

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 09 de abril de 2025.

CELSO DE SOUZA BARROS

Presidente da Câmara Municipal

Biênio – 2025/2026

ALAN JONES DA SILVA

1º Secretário da Mesa Diretora

ANTONIO NEVES DE ARAUJO BORGES

Vice-presidente da Câmara Municipal

DIVINO DOS REIS SILVA

2ª Secretário da Mesa Diretora

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL