Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2016

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 943 – Centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016, RESOLVE Registrar o Preço da empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME, CNPJ Nº 06.065.614/0001-38, com sede à Rua C-159, nº 674, Qd-297 Lt-20 – Jardim América, na cidade de Goiânia - GO, neste ato representado pelo Sr. Agnaldo do Carmo Chagas, brasileiro, empresário, portador do RG nº 3628359 / 2ª via SPTC/GO e CPF nº 895.030.901-72, residente e domiciliado na Rua Sevilha, s/nº, Qd-185 Lt-10, Jardim Europa, na cidade de Goiânia – GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisição de medicamentos e correlatos nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital Pregão Nº 003/2016, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A presente Ata terá validade até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ Nº 06.065.614/0001-38

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VL UNIT

VL TOTAL

6

105.000

un

Ácido acetilsalicílico (aas) 100 mg comprimido

IMEC

R$ 0,02

R$ 2.100,00

11

1.000

un

Alcachofra 200mg (cynara scolymus l.) Comprimido

NATULAB

R$ 0,49

R$ 490,00

24

33.000

un

Atenolol 50 mg comprimido

VITAPAN

R$ 0,04

R$ 1.320,00

25

6.000

un

Azitromicina comprimido 500 mg

PHARLAB

R$ 0,41

R$ 2.460,00

34

250

un

Carbamazepina 20mg/ml - xarope

MEDLEY

R$ 4,77

R$ 1.192,50

43

12.000

un

Cinarizina comprimido 75mg

VITAPAN

R$ 0,10

R$ 1.200,00

61

2.500

un

Escopolamina butilbrometo, associada com dipirona sodica solucao oral 6,67 mg + 333 mg/ml

HYPOFARMA

R$ 1,76

R$ 4.400,00

62

1.000

un

Escopolamina butilbrometo solucao oral 10 mg/ml

U. QUIMICA

R$ 1,08

R$ 1.080,00

70

2.000

un

Garra do diabo 200mg (harpagophytum procumbes) capsula ou comprimido

NATULAB

R$ 0,85

R$ 1.700,00

77

120.000

un

Hidroclorotiazida 25 mg comprimido

TEUTO

R$ 0,02

R$ 2.400,00

87

10.000

un

Mebendazol comprimido 100 mg

SOBRAL

R$ 0,04

R$ 400,00

92

2.200

un

Metronidazol gel vaginal 10%

TEUTO

R$ 2,74

R$ 6.028,00

116

800

un

Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8mg/ml

TEUTO

R$ 0,98

R$ 784,00

117

1.500

un

Sulfato ferroso 5mg/ml de se ++ xarope

NATULAB

R$ 1,14

R$ 1.710,00

118

60.000

un

Sulfato ferroso comprimido 40 mg fe++

PRATI

R$ 0,04

R$ 2.400,00

127

300

un

Atropina injetável 0,25

ISOFARMA

R$ 0,32

R$ 96,00

130

1.500

un

Bupivacaina injetável pesada 0,5%+ glicose 8% (raquianestesia)

HYPOFARMA

R$ 3,05

R$ 4.575,00

137

300

un

Cloridrato de petidina 50mg/ml injetável

U. QUIMICA

R$ 1,69

R$ 507,00

142

1.150

un

Dexametasona 2 mg injetável

HYPOFARMA

R$ 0,59

R$ 678,50

144

4.600

un

Diclofenaco de sódio 75mg/ml injetável

TEUTO

R$ 0,46

R$ 2.116,00

148

700

un

Efedrina 50mg/ml injetável

U. QUIMICA

R$ 2,15

R$ 1.505,00

152

1.500

un

Etilfedrina, cloridrato (efortil) 7,5mg - injetável

U. QUIMICA

R$ 1,03

R$ 1.545,00

155

845

un

Fitomenadiona 10 mg/ml - injetável

HIPOLABOR

R$ 0,97

R$ 819,65

156

250

un

Fleet enema

NATULAB

R$ 4,79

R$ 1.197,50

157

300

un

Flumazenil 0,5mg injetável caixa

BIOCHIMICO

R$29,13

R$ 8.739,00

161

1.650

un

Glicose 25% injetável

ISOFARMA

R$ 0,24

R$ 396,00

163

200

un

Haloperidol 500mg/ml injetável

U. QUIMICA

R$ 1,25

R$ 250,00

169

500

un

Manitol 20% injetável

JP

R$ 6,07

R$ 3.035,00

174

300

un

Morfina 10 mg injetável

HIPOLABOR

R$ 2,28

R$ 684,00

177

300

un

Norepinefrina 8mg/ml

HYPOFARMA

R$ 5,07

R$ 1.521,00

186

12

un

Rivotril 2,5mg/ml 20ml - gotas

HIPOLABOR

R$ 2,07

R$ 24,84

195

200

un

Sulfato de magnésio 50% ampola com 10ml injetável

SANTEC

R$ 0,46

R$ 92,00

199

200

un

Ácido ascórbico (vitamina c) 100mg/ml injetável

FARMACE

R$ 0,73

R$ 146,00

203

100

un

Cefepima (maxcef) 1,0g injetável

TEUTO

R$ 5,25

R$ 525,00

204

100

un

Imipene + cilastatina 500mg + 500mg injetável

BIOCHIMICO

R$16,89

R$ 1.689,00

205

100

un

Cetoprofeno (prefenid) 100mg - injetável

U. QUIMICA

R$ 1,79

R$ 179,00

207

3.000

un

Cloridrato de ondansetrona 2mg/ml - injetável

HALEXISTAR

R$ 0,85

R$ 2.550,00

211

2.000

un

Hidroclorotiazida 50 mg comprimidos

PRATI

R$ 0,04

R$ 80,00

218

100

un

Citrato de fentanila 50mcg/ml - injetável

HIPOLABOR

R$ 2,45

R$ 245,00

222

15.000

un

Abaixador de língua

THEOTO

R$ 0,03

R$ 450,00

225

20.000

un

Agulha descartável estéril 13 / 4,5 cm

DESCARPACK

R$ 0,06

R$ 1.200,00

226

67.000

un

Agulha descartável estéril 25 / 7 cm

EMBRAMAC

R$ 0,06

R$ 4.020,00

227

5.000

un

Agulha descartável estéril 25 / 8 cm

EMBRAMAC

R$ 0,06

R$ 300,00

228

40.000

un

Agulha descartável estéreo 40 / 1,2 cm

EMBRAMAC

R$ 0,06

R$ 2.400,00

230

250

un

Álcool absoluto 98%- 1 lt.

J FERES

R$ 4,74

R$ 1.185,00

240

500

un

Atadura gessada 10 cm x 3 m, com gesso uniformemente impregnado sobre uma tela de tecido tipo giro inglês 100 % algodão e possui lateral com corte sinuosopara evitar desfiamento

ORTOFEN

R$ 1,23

R$ 615,00

241

300

un

Atadura gessada 20 cm x 3 m gesso uniformemente impregnado sobre uma tela de tecido tipo giro inglês 100 % algodão e possui lateral com corte sinuoso para evitar desfiamento.

ORTOFEN

R$ 2,99

R$ 897,00

244

2

un

Bolsa de compressa fria

JOMED

R$14,30

R$ 28,60

245

5

un

Bolsa de compressa quente

JOMED

R$13,92

R$ 69,60

248

600

un

Cateter intravenoso n. 16 g em polipropileno. Agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado.

LABOR IMPORT

R$ 0,69

R$ 414,00

249

2.000

un

Cateter intravenoso n. 18 g, em polipropileno. Agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado,

POLYMED

R$ 0,73

R$ 1.460,00

251

4.000

un

Cateter intravenoso n. 22 g, polipropileno. Agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado,

LABOR IMPORT

R$ 0,74

R$ 2.960,00

252

10.000

un

Cateter intravenoso n. 24 g, em polipropileno. Agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado,

SOLIDOR

R$ 0,79

R$ 7.900,00

255

1.000.000

un

Compressa de gaze hidrófila estéril confeccionada com fios 100% algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas e 5 dobras com dimensão de 7,5 x 7,5 cm quando fechadas e 15 x 30cm quando abertas e 10 x 10cm quando fechadas e 20 x 40cm quando abertas.

REAL TEXTIL

R$ 0,05

R$50.000,00

257

2.000

un

Conjunto de escova - esponja 2% digliconato de clopexidina riohex 2%.

RIOQUIMICA

R$ 1,50

R$ 3.000,00

263

1.500

un

Dispositivo intravenoso 27 g-cateter para infusão venosa com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de um exclusivo dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente,

SOLIDOR

R$ 0,18

R$ 270,00

280

1.000

un

Espátula madeira modelo ayre - mat. Hospitalar

THEOTO

R$ 0,05

R$ 50,00

281

1.450

un

Especulo tam. G - Vaginal, estéril, descartável

CRAL

R$ 1,21

R$ 1.754,50

289

480

un

Fio cirúrgico algodão 0 c/agulha 3/8 - 70 cm

SHALON

R$ 1,59

R$ 763,20

290

120

un

Fio cirúrgico algodão 2.0 c/ agulha 1/2 - 2,0 cm

SHALON

R$ 1,59

R$ 190,80

291

480

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 0 - agulha 2,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obst.

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 1.708,80

292

600

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 0 - agulha 4,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obstetrícia

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 2.136,00

293

480

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 1 - agulha 4,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obst

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 1.708,80

294

480

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 1.0 - agulha 5,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obst.

TECHNOFIO

R$ 3,69

R$ 1.771,20

295

120

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 2.0 - agulha 3,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obst

TECHNOFIO

R$ 3,69

R$ 442,80

296

120

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 2.0 - agulha 4,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecológica/obst

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 427,20

297

48

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 3.0 - agulha 3,0cm 1/2 cir. Cilíndrica

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 170,88

298

48

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 3.0 - agulha 4,0cm 1/2 cir. Cilíndrica

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 170,88

299

48

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 4.0 - agulha 2,0 1/2 cir cilíndrica

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 170,88

300

48

un

Fio cirúrgico cat gut cromado 5.0 - agulha 2,0cm 1/2 cir. Cilíndrica

TECHNOFIO

R$ 3,69

R$ 177,12

301

48

un

Fio cirúrgico cat gut simples 0 – agulha 3,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obst

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 170,88

302

48

un

Fio cirúrgico cat gut simples 0 - agulha 4,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obs

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 170,88

303

120

un

Fio cirúrgico cat gut simples 1.0 - agulha 4,0cm 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obst

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 427,20

304

480

un

Fio cirúrgico cat gut simples 2.0 - agulha 4,0cm, 1/2 cir. Cilíndrica ginecologia/obst

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 1.708,80

305

48

un

Fio cirúrgico cat gut simples 3.0 - agulha 4,0cm, 1/2 cir. Cilíndrica

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 170,88

306

24

un

Fio cirúrgico cat gut simples 4-0 c/ agulha 3/8 - 3,0 cm

TECHNOFIO

R$ 3,56

R$ 85,44

315

32

un

Fixador celular spray p/ laminas

ADLIN

R$ 4,73

R$ 151,36

317

6

un

Garrote pct c/ 15 mt

GOIAS LATEX

R$24,50

R$ 147,00

319

1.000

un

Grampo de cordão umbilical

WELLCAMP

R$ 0,43

R$ 430,00

327

8.020

un

Luva estéril nº 7,5 - par - látex de borracha natural, com pó bio-absorvível, esterilizadas por irradiação gama.

EMBRAMAC

R$ 0,93

R$ 7.458,60

328

6.060

un

Luva estéril nº. 7 - Par - látex de borracha natural, com pó bio-absorvível, esterilizadas por irradiação gama.

EMBRAMAC

R$ 0,93

R$ 5.635,80

329

300

un

Luva estéril nº. 8 - Par - látex de borracha natural, com pó bio-absorvível, esterilizadas por irradiação gama.

EMBRAMAC

R$ 0,93

R$ 279,00

330

2.000

un

Máscara com elástico duplo descartável, fabricado em polipropileno (TNT-tecido não tecido) - caixa c/50 unid- odontol.

EMBRAMAC

R$ 5,20

R$10.400,00

335

100

un

PVPI degermante 1lt

RIOQUIMICA

R$11,90

R$ 1.190,00

336

500

un

PVPI tópico 1lt

RIOQUIMICA

R$11,90

R$ 5.950,00

340

4.500

un

Sapatilha esterilizável 100% algodão, para centro cirúrgico - par.

ANADONA

R$ 0,18

R$ 810,00

341

40.750

un

Seringa descartável 10ml - sem agulha, com bico liso central.

SR

R$ 0,20

R$ 8.150,00

342

500

un

Seringa descartável 1ml c/ agulha

DESCARPACK

R$ 0,18

R$ 90,00

343

18.000

un

Seringa descartável 20 ml s/ agulha

DESCARPACK

R$ 0,35

R$ 6.300,00

345

15.750

un

Seringa descartável 5ml - sem agulha, com bico liso central.

SR

R$ 0,14

R$ 2.205,00

346

10

un

Sonda de foley n 20 duas vias e balão de 30cc

LABOR IMPORT

R$ 2,80

R$ 28,00

357

30

un

Sonda nasogástrica nº04 - estéril, longa, descartável.

BIOSANI

R$ 0,64

R$ 19,20

365

300

un

Sonda traqueal n. 06 - estéril

BIOSANI

R$ 0,53

R$ 159,00

368

30

un

Sonda traqueal nº04 estéril

BIOSANI

R$ 0,50

R$ 15,00

374

30

un

Sonda uretral nº04 estéril

BIOSANI

R$ 0,51

R$ 15,30

384

95

un

Termômetro de mercúrio - vidro

PREMIUM

R$ 4,19

R$ 398,05

385

40

un

Termômetro digital

BIOLAND

R$ 8,99

R$ 359,60

387

5

un

Tubo endotraqueal n. 3,0 com balão

COMPER

R$ 4,00

R$ 20,00

395

4.000

un

Agulha descartável estéril 13 / 4,5 cm

DESCARPACK

R$ 0,06

R$ 240,00

396

4.000

un

Agulha descartável estéril 40 / 1,2 cm

DESCARPACK

R$ 0,06

R$ 240,00

397

6.000

un

Atadura crepe 20cm x 1,8m

MB TEXTIL

R$ 0,80

R$ 4.800,00

404

4.000

un

Seringa descartável 1 ml s/ agulha

DESCARPACK

R$ 0,18

R$ 720,00

406

750

un

Cloreto de sódio 0,9% 250 ml

HALEXISTAR

R$ 1,92

R$ 1.440,00

409

45

un

Cloridrato de lidocaína 2% com vaso construtor - injetável

HYPOFARMA

R$ 3,70

R$ 166,50

Total

R$ 212.223,74

VALOR POR EXTENSO: DUZENTOS E DOZE MIL DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

3.4 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - OS PRODUTOS SERÃO SOLICITADOS CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA, DEVENDO A ENTREGA OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS, DEVIDAMENTE ASSINADA, EMITIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE E DEVERÁ SER ENTREGUE NO ALMOXARIFADO CENTRAL EM DIAS DE EXPEDIENTE NOS SEGUINTES HORÁRIOS: 07:30 ÁS 17:00 HORAS, SITO À RUA TEÓFILO JOAQUIM DE MELO, 231 – CENTRO – ALTO TAQUARI - MT.

4.2- A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.3- O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra, sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos materiais, no prazo do item 15.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;

5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.1.12 - As empresas também deverão fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo aos critérios:

- Especificações Técnicas – os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: concentração, condições de conservação, etc.

- Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessários), e com o número de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde. Na embalagem do medicamento genérico deverá estar escrito: “medicamento genérico” dentro de uma tarja amarela. Além disso, deverá constar impresso: “Lei nº 9.787/99.”

- Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nomes genéricos e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

- Lote – Os números dos lotes deverão estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue, conforme descrição do item no edital.

- Validade – Não deverá ser inferior a 12 meses ou com prazo equivalente a, no mínimo, 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação.

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.2.2 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.2.3 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.2.4 – A decretação de falência ou insolvência civil;

7.2.5 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.2.6 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.2.7 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal nº 011/2011.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal nº 011/2011.

10.3 A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1– As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.303.7030.2084.33.90.30 - Material de Consumo

05.130.0.0.10.302.7020.2097.33.90.30 - Material de Consumo

05.130.0.0.10.301.7010.2096.33.90.30 - Material de Consumo

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal nº 57/2014.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 15 de fevereiro de 2016.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ

PREFEITO MUNICIPAL

SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ Nº 06.065.614/0001-38

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:_____________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Iran Negrão Ferreira

Assessor Jurídico