Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

​DECRETO Nº 047/2025

DECRETO Nº 047/2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Planejamento e Elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Barra do Bugres. O Prefeito do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento as exigências do artigo 103, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Comissão Municipal de Planejamento e Elaboração do PPA, LDO e LOA, comissão colegiada de carácter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento do Município de Barra do Bugres.

Art. 2° - A Comissão Municipal de Planejamento e Elaboração do PPA, LDO e LOA do Município de Barra do Bugres, será composta pelos secretários das Unidades Orçamentarias abaixo:

I. Gabinete do Prefeito

II. Controladoria Geral de Controle Interno

III. Secretaria Municipal de Governo

IV. Secretaria Municipal de Finanças

V. Secretaria Mun. de Planejamento, Orçamento e Controle

VI. Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto

VII. Secretaria Mun. de Saúde

VIII. Secretaria Mun. de Assistência Social

IX. Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo

X. Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos

XI. Secretaria Mun. Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

XII. Secretaria Municipal de Administração

Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Planejamento e elaboração do PPA, LDO e LOA será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle.

Art. 3°- A Comissão Municipal de Planejamento e Elaboração do PPA, LDO e LOA possui as seguintes atribuições:

I. Propor diretrizes para a elaboração da proposta do Programa de Metas, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

II. Colaborar com a construção de mecanismos de implementação, monitoramento, avaliação e revisão da execução do Programa de Metas, do Plano Plurianual e da execução orçamentária anual;

III. Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento do Programa de Metas e do Plano Plurianual, contribuindo para possíveis revisões e manutenção da integração, articulação e compatibilização dos instrumentos de planejamento.

Art. 4°- Para consecução de suas atribuições, a Comissão Municipal de Planejamento e Elaboração do PPA, LDO e LOA poderá solicitar informações e esclarecimentos das Secretaria Municipais, Autarquias e demais Órgãos competentes, bem como, convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Barra do Bugres, de entidades públicas, privadas, conselhos e associações para participar das reuniões e grupo de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, aos 14 de abril de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

PREFEITA MUNICIPAL

DANILLO RICARDO MELO ARLARCAO

SEC. MUN. DE PLANEJEAMENTO, ORC. E CONTROLE