Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada no dia 09/05/2025 a partir das 07:30 ás no plenário da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade- MT.

Art. 2º A Conferência foi convocada em conformidade o Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto municipal nº 034/2025.

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública voltada a pessoa idosa, na busca de promover ações que visem a superação de barreiras para uma velhice digna e saudável, proteção dos direitos e cidadania da pessoa idosa.

Art. 4º 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 6ª Conferência Estadual nos termos da Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 5ºConferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação", e será norteada em 5 eixos.

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, nomeada pelo poder Público Municipal pela Resolução nº001/CMI/2025.

Art. 7º 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa, Secretaria Municipal de Assistência Social ou Presidente da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência qualquer cidadão maior de 18 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos (as) participantes da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será efetuado no dia 09 de maio de 2025 a partir das 07:00 horas e tem como objetivo identificar os participantes.

Art. 10º na 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, os participantes serão credenciados em duas categorias:

I - Delegados(as) com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz e voto;

§1º Serão considerados Delegados Natos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e convidados da Conferência Municipal.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS

Art. 13 A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ser realizada observando as seguintes etapas:

a) Aprovação do Regimento Interno;

b) Palestra sobre o Tema e os 5 Eixos;

c) Grupos de Trabalhos por Eixos;

d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V

DAS PALESTRAS

Art. 14 As Palestras terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) Palestrantes(es) sobre o tema.

CAPÍTULO VI

Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das:

I. Propostas;

II. Moções;

III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art. 22 Na Plenária final terão direito a voto os delegados e Convidados devidamente credenciados (as) na Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; 10 deliberações para o Estado e 10 deliberações para a união.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais.

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 2ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 40 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS(AS)

Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos 02 delegados e 02 suplentes para participar da 6ª Conferência Estadual de dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo estes representantes do poder público e sociedade civil.

Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, todos os candidatos credenciados terão direito a voz e voto.

Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 29 A escolha dos 02 Delegados e 02 suplentes será paritária:

I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil;

II. 50% de representantes do Governo local;

Art. 30 A relação dos Delegados para a 6° Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da conferência municipal.

Parágrafo único. Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

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Juliana Nilza de Carvalho Passini

Presidente Conselho Municipal Dos Diretos Da Pessoa Idosa