Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

DECRETO N. 044/2025

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. AUGUSTO DE BARROS;

CONSIDERANDO sua trajetória pública e social marcada pelo compromisso com o bem-estar coletivo, tendo exercido por cinco mandatos o cargo de Vereador, além de Vice-Prefeito, Secretário de Turismo e Cultura da nossa cidade;

CONSIDERANDO a sua importante liderança na vida política e cultural de Vila Bela da Santíssima Trindade;

CONSIDERANDO que foi um dos fundadores e presidente do Rotary Club no município, contribuindo ativamente para ações sociais e comunitárias;

CONSIDERANDO sua vida familiar exemplar, sendo filho de Antônio de Barros e Maria Generosa Leite de Miranda, casado por 56 anos com Deise Coelho de Barros, com quem teve três filhas: Ariane Augusta C. de Barros, Lidiane Augusta C. de Barros e Deizeane Augusta C. de Barros, além de 4 (quatro) netos e 1 (um) bisneto;

CONSIDERANDO o legado deixado como cidadão, esposo, pai, avô, líder e servidor público, sendo respeitado por sua honestidade, sabedoria e compromisso com a comunidade;

CONSIDERANDO o profundo pesar que sua partida gera em toda a população vilabelense;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com sua vida e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento de nosso município;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, em homenagem póstuma ao Sr. AUGUSTO DE BARROS.

Art. 2º Durante este período, todas as repartições públicas municipais permanecerão em sinal de pesar e respeito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL