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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
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PREVICON
PORTARIA Nº 013/2025
ASSUNTO: Reestabelecimento do beneficio aposentadoria por incapacidade permanente – prova de vida – comparencimento.
Considerando a convocação realizada no dia 06 de setembro de 2023 para que, aposentados e pensionistas se apresentassem, no prazo de 15 dias, para realização de prova de vida junto ao regime próprio de previdência social (PREVICON);
Considerando o não comparecimento dos senhores(as) Irany Pinto Maciel e Paulo Mauricio Esteves de Matos quando da primeira convocação realizada, no dia 06 de setembro de 2023, o então diretor executivo da PREVICON, Norton Mussalan Ferreira, reiterou a convocação, por intermédio da portaria 015/2024/PREVICON, publicada no dia 06 de agosto de 2024, reiterando a convocação dos beneficiários em questão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos benefícios pagos pelo regime próprio de previdência;
Considerando que mesmo após o transcurso do prazo estabelecido nas duas convocações os beneficiários em questão simplesmente não compareceram junto a PREVICON para comprovar sua condição;
Foi suspenso o pagamento do benefício previdenciário da Sra. Irany Pinto Maciel, dada a ausência injustificada no que tange ao comparecimento para fins de comprovação da prova de vida, nos termos da legislação previdenciária vigente.
No entanto, após a suspensão do benefício a Sra Irany Pinto Maciel compareceu juntamente com sua filha a sede da PREVICON para fins de realização da prova de vida, de modo que resta prejudicada a suspensão outrora realizada.
Assim, haja vista o comparecimento e o atendimento no que tange a comprovação de vida da Sra. Irany Pinto Maciel, faz-se necessário o reestabelecimento do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente devido a segurada em questão, inclusive no que tange aos pagamentos que foram suspensos, no caso, o pagamento do mês de março.
Nesse sentir:
O Diretor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT resolve REESTABELECER O PAGAMENTO do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente da Sra. Irany Pinto Maciel, portadora do RG. 4615638 e CPF n. 253.272.675-04, face o comparecimento junto a PREVICON para fins de comprovação de prova de vida, nos termos da legislação previdenciária vigente.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 15 de abril de 2025.
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Norton Mussalan Ferreira
Diretor Executivo da PREVICON
PORTARIA N°492/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo. 5º, LEI COMPLEMENTAR 031 de 24 de dezembro de 2024.