Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025, 17 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 17/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 12021030100526193, páginas: 01/04; emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 09/10/2019 em nome do Sr. Delvino Martins de Souza, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 530 dias líquidos, correspondentes a 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

02/01/1987 a 09/03/1987

AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

00 Anos, 02 Meses e 08 Dias

10/03/1987 a 19/05/1987

TRANSPORTE NOVA ERA LTDA

00 Anos, 02 Meses e 10 Dias

01/08/1987 a 07/03/1988

TUT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

00 Anos, 07 Meses e 07 Dias

24/01/1990 a 21/02/1990

RODOCASTRO TRANSPORTES LIMITADA

00 Anos, 00 Meses e 28 Dias

01/06/1990 a 22/10/1990

TUT TRANSPORTE LTDA EM RECUPERACAIO JUDICIAL

00 Anos, 04 Meses e 22 Dias

Art.Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 14 de abril de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV