Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 21/SERRAPREV2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 26001020.1.00058/22-1, páginas: 01/05 emitida pelo INSS em 13/02/2022, em nome da Sra.LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.605 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

28/05/1994 a 14/05/1998

HOSPITAL GONÇALVES LTDA - ME

03 anos, 11 meses e 17 dias

15/05/1998 a 16/10/1999

JOSE CARLOS DI ANNIBALLI ME

01 ano, 05 meses e 02 dias

01/04/2000 a 30/12/2000

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA

00 anos, 09 meses e 00 dias

17/03/2001 a 02/05/2001

MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE MEDICA

00 anos, 01 mês e 16 dias

01/07/2001 a 15/05/2002

HOSPITAL E MATERNIDADE DE NOVA OLIMPIA LITDA

00 anos, 10 meses e 15 dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 14 de abril de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV