Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 21/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executivado SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001090100021134, páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 09/10/2018 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 018127/2012, páginas: 01/04 emitida pelo Mato Grosso Previdência - MTPREV em 19/10/2012, em nome da Sra.ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.842 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 17 (dezessete) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/06/1987 a 30/06/1987

CONTRIBUIENTE INDIVIDUAL

00 anos, 01 mês e 00 dias

01/07/1987 a 30/04/1988

CONTRIBUIENTE INDIVIDUAL

00 anos, 10 meses e 00 dias

01/09/1988 a 31/10/1988

CONTRIBUIENTE INDIVIDUAL

00 anos, 02 meses e 00 dias

01/03/1999 a 29/02/2000

TANGARA DA SERRA

01 ano, 00 meses e 00 dias

01/03/2000 a 31/12/2000

TANGARA DA SERRA

00 anos, 10 meses e 00 dias

02/01/2001 a 15/03/2002

TANGARA DA SERRA

01 ano, 02 meses e 14 dias

04/06/1984 a 16/03/1987

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV

02 anos, 09 meses e 16 dias

16/03/2002 a 01/02/2003

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV

00 anos, 10 meses e 23 dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 14 de abril de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV