Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

LEI Nº. 2.822/2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSICÕES GERAIS

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes.

Artigo 2º- O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

Artigo 3º - O Conselho Municipal de Esporte terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Secretaria Executiva.

CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 4º - O Conselho Municipal de Esportes, terá a seguinte composição:

I - 01 (um) representante das modalidades esportivas voltadas a terceira idade;

II - 01 (um) representante das Pessoas com Deficiência;

III - 01 (um) representante das modalidades esportivas voltadas a projetos que atendam crianças e adolescentes;

IV - 01 (um) representante dos Profissionais da Educação Física (CREF);

V - 01 (um) representante dos povos indígenas;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Cultura e Turismo;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IX -01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

X - 01 (um) representante do Poder Legislativo.

§ 1º - O Secretário Municipal de Esportes será membro nato do conselho, com direito a voz e voto. § 2º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante; §3º - Os representantes do poder público ou de entidades da sociedade civil poderão ser substituídos a qualquer tempo por nova indicação do representado. Artigo 5º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação secreta. Artigo 6º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez. Parágrafo Único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato. Artigo 7º - O Conselho Municipal de Esportes reunir-se mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. Artigo 8º - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões. Artigo 9º - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Artigo 10 - O Conselho Municipal de Esportes poderá constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo Único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Artigo 11 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável pela área de esportes, especialmente designado para tal função. Artigo 12 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DO CONSELHO

Artigo 13 - A Diretoria do Conselho Municipal de Esportes será constituída por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com a seguinte representação: 50% (cinquenta por cento) formada por membros do Poder Público, e 50% (cinquenta por cento) formada por membros da Iniciativa Privada.

§ 1º - O cargo de Presidente do Conselho Municipal de Esportes será ocupado por membro eleito através de eleições diretas, por maioria simples entre os membros do Conselho.

§ 2º - O cargo de Vice-Presidente será exercido pelo segundo candidato mais votado.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Artigo 14 - Ao Conselho Municipal de Esportes compete:

I - Cooperar com o Conselho Estadual e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pratica de atividades físicas e de esportes no Munícipio;

IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;

V - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

VI - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;

VII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;

VIII - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE - PRESIDENTE

Artigo 15 - É da competência do Presidente do Conselho Municipal de Esportes:

I - Convocar e presidir as reuniões ou sessões do Conselho;

II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho;

III - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;

IV - Constituir Subcomissões para estudos e trabalhos especiais relativos à competência do conselho, designando seus respectivos Presidentes e Secretários e seus substitutos em suas eventuais ausências;

V - Estabelecer regulamentos e atribuições para funcionamento das Subcomissões;

VI - Designar os substitutos dos membros do Conselho, em suas ausências, nos termos deste Regimento.

§ 1º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

§ 2º - O Vice-Presidente assumirá a presidência em caso de vacância do cargo em um período de até 06 (seis) meses para o término do mandato.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO

Artigo 16 - É da competência do Secretário do Conselho Municipal de Esportes:

I - Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão;

II - Distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato dos membros do Conselho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão;

III - Redigir as atas das sessões;

IV - Assinar as atas das sessões, juntamente com demais membros;

V - Receber todo expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo e tomar todas as providências necessárias ao seu regular andamento;

VI - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Presidente do Conselho;

VII - Cumprir as determinações deste regimento.

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO

Artigo 17 - É da competência dos membros do Conselho:

I - Comparecer às sessões do Conselho;

II - Eleger, entre os seus pares, o Presidente e demais membros do Conselho;

III - Requerer a convocação de sessões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou seu substituto legal não o fizer;

IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;

V - Tomar parte das discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivo às conclusões de pareceres ou resoluções;

VI - Pedir vistos de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações;

VII - Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados estudos;

VIII - Assinar atas, resoluções e pareceres;

IX - Colaborar para o bom andamento dos trabalhos do conselho;

X - Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;

XI - Comunicar previamente ao Presidente quando tiverem de ausentar-se do Município ou não puderem comparecer às sessões para as quais foram convocados;

XII - Cumprir as determinações deste Regimento.

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

Artigo 18 - O Conselho Municipal de Esportes se reunirá sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do presidente, do seu substituto legal ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente justificado.

§ 2º - O Conselho deliberará quando presente, pelo menos a metade do número legal de seus membros.

Artigo 19 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, além do voto comum, o desempate.

Parágrafo Único - A votação será secreta ou nominal, segundo deliberar a maioria do Conselho.

Artigo 20 - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados, ou qualquer diretor da Prefeitura ou outros convidados especiais.

CAPÍTULO VI

DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE

Artigo 21 - Fica criado o Fundo Municipal do Esportes - FME, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, destinado a prover recursos financeiros para aplicação em ações voltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas, no âmbito do Município.

§ 1º - É vedada a utilização de recursos do FME em despesas com pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculados a projetos específicos, estritamente relacionados às atividades mencionadas no "caput " deste artigo.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Esportes, aplicará os recursos do FME, eventualmente disponíveis, revertendo aos mesmo seus rendimentos.

§ 3º - O Prefeito Municipal, constatando qualquer irregularidade na administração do FME, decretará intervenção no mesmo, solicitando imediatamente ao CME o afastamento do presidente.

Artigo 22 - Constituem recursos do Fundo Municipal do Esportes:

I - Dotação Orçamentária anual própria no orçamento municipal;

II - Doações de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.

III - Os preços da cessão de espaços públicos para eventos esportivos e o resultado de suas bilheterias quando não revertidas a título de cachês ou direitos;

IV -Recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;

V -Taxa esportiva que porventura forem criadas;

VI - Os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

VII - Quaisquer outros recursos destinados especificadamente ao fundo.

Parágrafo Único. Os recursos do fundo serão movimentados através de conta bancária a ser aberta e mantida em agência de instituição financeira oficial.

Artigo 23 - A Secretaria Municipal de Esportes fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento dos seus objetivos.

Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Esportes:

I - Administrar o FME e propor política de aplicações de seus recursos;

II - Submeter ao CME as demonstrações mensais de receitas e despesas do FME;

III - Encaminhar à contabilidade geral do município, as demonstrações mencionadas no inciso anterior.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 24 - O Conselho Municipal de Esportes, considerar-se-á constituído quando se acharem empossados pelo Prefeito(a), a maioria dos seus membros. Artigo 25 - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esportes correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, mediante aprovação do Secretário Municipal.

Artigo 26 - As propostas de modificações e os casos omissos, serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, por maioria absoluta dos conselheiros em exercício, observadas as disposições legais.

Artigo 27 - O Conselho elaborará seu Regimento Interno, caso for necessário.

Artigo 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal