Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

DECRETO Nº 008/2025

DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE PELO FALECIMENTO DO SR AUGUSTO DE BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, o falecimento em 14 de abril de 2025, do Senhor AUGUSTO DE BARROS, cidadão ilustre;

CONSIDERANDO sua destacada trajetória pública, onde prestou inestimáveis serviços ao nosso município, tendo exercido o cargo de Vereador por cinco mandatos, Presidente da Câmara Municipal por dois biênios no ano de 1968/1969 e 1985/1986, tendo desempenhado brilhantemente seu papel como Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Turismo e Cultura;

CONSIDERANDO sua dedicação exemplar à vida pública e sua atuação em prol do desenvolvimento do Município, bem como sua conduta ética, compromisso com a população e amor por Vila Bela da Santíssima Trindade;

CONSIDERANDO, ainda, seu papel como esposo, pai, avô, amigo e referência de cidadão, cuja memória será eternamente respeitada por toda a comunidade Vilabelense;

DECRETA:

ART. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, pelo período de três dias, em respeito ao falecimento do Senhor AUGUSTO DE BARROS.

ART. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, 15 DE ABRIL DE 2.025.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO