Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

DECRETO N. 045/2025

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. CONCEIÇÃO RAMOS, nascido em 08 de dezembro de 1936, morador da comunidade quilombola Porto Carvalho, cuja trajetória de vida foi marcada pela dignidade, pelo trabalho e pelo compromisso com a família e a coletividade;

CONSIDERANDO sua união de aproximadamente 70 anos com a Sra. Maurícia Fernandes Ramos, com quem construiu uma família exemplar, composta por 10 filhos — dos quais 7 vivos e 3 in memoriam — além de 31 netos, 49 bisnetos e 5 tataranetos, perpetuando um legado de amor, responsabilidade e valores;

CONSIDERANDO que o Sr. Conceição Ramos foi sitiante, oleiro, poaeiro, canoeiro e pescador, dominando com maestria os ofícios tradicionais de seu povo, sendo símbolo de resistência, saber popular e força cultural quilombola;

CONSIDERANDO que sua vida foi pautada pelo zelo, respeito, humildade e educação, tendo dedicado todos os seus esforços para que seus filhos seguissem o caminho da honestidade, da sabedoria e da busca por uma vida digna;

CONSIDERANDO o impacto de sua partida para toda a comunidade vilabelense, em especial para a comunidade de Porto Carvalho, que se despede não apenas de um patriarca, mas de um verdadeiro exemplo de homem honrado, íntegro e generoso, cujo nome será lembrado com gratidão e reverência pelas futuras gerações;

CONSIDERANDO finalmente que é dever do Poder Público Municipal reconhecer e homenagear cidadãos que, com sua existência, contribuíram para a construção da identidade e da história de Vila Bela da Santíssima Trindade;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, em homenagem póstuma ao Sr. CONCEIÇÃO RAMOS.

Art. 2º Durante este período, todas as repartições públicas municipais permanecerão em sinal de pesar e respeito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL