Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2016

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2016

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, Nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 604.771.489-72, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2016, RESOLVE Registrar o Preço da empresa MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ALTO TAQUARI LTDA - EPP, CNPJ nº 32.994.337/0001-58, com sede à Rua Delfino Batista, nº 189, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado, pela Srª Joana Darc Batista da Cunha, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 000855199 SSP/MS e CPF nº 810.415.431-15, residente na cidade de Alto Taquari – MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1-A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, conforme descrito no Anexo I do Pregão Presencial nº 034/2016, que fica fazendo parte desta ata.

1.2– Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade até 31 de dezembro de 2016, contados a partir da assinatura deste instrumento, bem como poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ALTO TAQUARI LTDA – EPP

CNPJ nº 32.994.337/0001-58

ITEM

QNT

UNI

DESCRIÇÃO

VL UNIT.

VL TOTAL

5

200

UN

JOELHO SOLDAVEL 45X25

R$ 0,29

R$ 58,00

6

400

UN

JOELHO 90 PVC COM ROSCA E BUCHA LATAO 3/4"

R$ 1,41

R$ 564,00

8

400

UN

CAP SOLDAVEL 25M

R$ 0,29

R$ 116,00

10

200

UN

NIPEL PVC C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PRED 3/4"

R$ 0,29

R$ 58,00

13

300

UN

TE 3/4 COM ROSCA

R$ 1,69

R$ 507,00

14

300

UN

FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M

R$ 2,69

R$ 807,00

15

100

UN

FOLHA DE SERRA PARA SEGUETA

R$ 5,08

R$ 508,00

16

10

UN

ARCO DE SERRA Nº 10", CABO ANATOMICO, FECHADO, ACO CHATO, PROJETADO PARA SERRA DE 300MM, CUJA TESAO SE DA POR UMA PORCA BORBOLETA LOCALIZADA NA PARTE FRONTAL DO ARCO, FACILITANDO O TENSIONAMENTO DA LAMINA.

R$ 24,80

R$ 248,00

17

60

UN

ADESIVO PVC FRASCO COM 175GR

R$ 7,49

R$ 449,40

20

500

UN

REGISTRO DE PRESSAO 3/4 EM PVC

R$ 4,49

R$ 2.245,00

21

1

UN

TRENA 100MT, ARCO ABS (PLASTICO) COM PONTEIRA DE ACO, FITA DE FIBRA DE VIDRO, GRADUACAO DE 2 EM 2MM, LARGURA 13MM.

R$ 82,49

R$ 82,49

22

4

UN

PA DE BICO COM CABO

R$ 34,00

R$ 136,00

23

6

UN

CABO PARA PA DE CORTE EM MADEIRA, ENCAIXE CABO OLHO REDONDO - RETO, COMP. 1,5M, DIAM. POL. 1".

R$ 8,48

R$ 50,88

25

1

UN

PICARETA TIPO PONTA-PA ESTREITA, COM CABO.

R$ 55,50

R$ 55,50

26

4

UN

CABO PARA PICARETA EM MADEIRA, ENCAIXE CABO OLHO OVAL - CONICO, COMP. 1,00M.

R$ 8,98

R$ 35,92

27

3

UN

ENXADAO MEDIDA 250X127MM, OLHO REDONDO, COM CABO MADEIRA TAMANHO 1,5MT.

R$ 34,98

R$ 104,94

31

30

UN

PROTETOR DE SURTO TRIF.PKET 10KA

R$ 70,50

R$ 2.115,00

32

20

UN

CONECTOR PARA ATERRAMENTO

R$ 3,00

R$ 60,00

33

13

UN

HASTE COOPERWELD 5/8X2,40 MM

R$ 28,83

R$ 374,79

34

50

M

CABO COBRE FLEX 16,00MM - 2 CORES

R$ 7,58

R$ 379,00

35

12

UN

RELE FALTA DE FASE 220VCA - 3RU1136 4FBO

R$ 69,30

R$ 831,60

36

12

UN

CONTACTORA TRIPOLAR 220V 45 AMPERES

R$ 298,30

R$ 3.579,60

38

12

UN

RELE DE TEMPO 7PU05 0-30

R$ 118,90

R$ 1.426,80

41

3

UN

RELE TERMICO TRIPOLAR DE 88 A 105 AMPERES

R$ 345,00

R$ 1.035,00

42

3

UN

CONTATORA DE POTENCIA TRIPOLAR 220V- 105 AMPERES (CONTACTORA)

R$ 1.350,00

R$ 4.050,00

TOTAL

R$ 19.877,92

VALOR POR EXTENSO: DEZENOVE MIL OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS.

3.2 -Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3– Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

3.4– No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

3.5- Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os produtos serão solicitados conforme necessidade da secretaria, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverão ser entregues no almoxarifado central em dias de expediente no seguinte horário: 07:30 as 11:30 horas, sito a Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro – Alto Taquari - MT.

4.2–A empresa CONTRATADA deverá:

4.2.1- Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.2- Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.

4.2.3 – Entregar o produto somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.3- Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.4 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento da Ata de Registro de Preços.

4.5 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;

5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7- Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;

5.1.8- Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;

5.1.9- Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;

5.1.10- Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;

5.1.11- Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata.

5.2- São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;

5.2.2- Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

5.2.3- Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;

5.2.4- Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1–O pagamento será efetuado pelo Município de Alto Taquari à fornecedora, por meio de ordem bancária, em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente.

6.2–A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

6.3- Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4- Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6- Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7– A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8- Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;

7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1– A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2- O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3– A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1– As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

02.070.0.0.17.512.9240.2054.33.90.30.00 – Manter a Rede de Abastecimento de Água

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelos membros da Comissão para Gestão, Gerenciamento, Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos Públicos Municipais, conforme designação da portaria municipal nº 085/2016.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1- Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - advertência;

II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3- Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4– As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5- As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1- O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1- Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 17 de maio de 2016.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ

Prefeito Municipal

MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ALTO TAQUARI LTDA – EPP

CNPJ nº 32.994.337/0001-58

Testemunhas:

Assinatura:___________________ Assinatura: _____________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

Assessor Jurídico