Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

​TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 068/2024

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 03.652.030/0001-70, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 034/2025, conforme seguem:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

75

146914

UN

METOPROLOL, SUCCINATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL

Accord BR0276658 CX C/ 30/Generico 1553700400123

CIMED

77

146913

UN

METOPROLOL, SUCCINATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 25 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

Accord BR0276656 CX C/ 30/ Generico 1553700400042

EMS

1.2. As presentes substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se as substituições de marcas pois, a licitante informa que há indisponibilidade dos produtos no estoque, sem previsão de reposição. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita as substituições de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 11 de abril de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT