Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 23/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art.1º – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 10001090.1.00055/12-8, páginas: 01/04; emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 02/07/2012 em nome da Sra. Maria Paulina de Sousa Camacho, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.973 dias líquidos, correspondentes a 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/10/1979 a 31/12/1979

HOSPITAL GONCALVES LTDA – ME

00 Anos, 03 Meses e 00 Dias

01/07/1980 a 22/08/1986

HOSPITAL GONCALVES LTDA – ME

06 Anos, 01 Mês e 22 Dias

01/03/1990 a 01/09/1994

CLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA SILVA LTDA – ME

04 Anos, 06 Meses e 01 Dia

Art.Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 15 de abril de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV