Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

​DECRETO Nº 02/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 02/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MAXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRESTIMO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Casa,

CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

DECRETA:

Art. 1º - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos da Câmara Municipal de Araguaiana será de 30% (trinta por cento), com o prazo de 120 meses.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, em 15 de abril de 2025.

Juarez Gomes da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Araguaiana – MT