Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

LEI N°. 1.509/2025

SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 753, DE 07 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA ESTRATÉGICA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo VII da Lei Municipal n. 753/2013, que terá a seguinte redação:

ANEXO VII

TABELA DE FUNÇÕES DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

FUNÇÃO

VENCIMENTO

Diretor de Unidade Escolar

Salário base + 40%

Coordenador Pedagógico Escolar (acima de 150 alunos)

Salário base + 30%

Coordenador de Programas Educacionais SME

Salário base + 30%

Coordenador Pedagógico (Series iniciais) SME

Salário base + 40%

Coordenador Pedagógico (series finais) SME

Salário base + 40%

Coordenador Administrativo SME

Salário base + 40%

Coordenador de Transporte Escolar SME

Salário base + 40%

Secretario Escolar (Acima de 301 Alunos)

Salário base + 30%

Art. 2º Os profissionais constantes do Anexo VII da Lei Municipal n. 753/2013 receberão a remuneração sobre 30 (trinta) horas semanais de concurso, acrescido de 10 (dez) horas.

Art. 3º - Fica autorizado a reedição da Lei Municipal nº753/2013.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 15 de abril de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal