Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 25/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 12001040.1.00427/22-0, páginas: 01/03; emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 22/06/2022 em nome do Sr. Adalton Luiz Casagrande, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 323 dias líquidos, correspondentes a 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

03/01/1980 a 31/01/1980

AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

00 Anos, 00 Meses e 29 Dias

07/03/1980 a 10/09/1980

TRANSPORTE NOVA ERA LTDA

00 Anos, 06 Meses e 04 Dias

15/10/1990 a 04/02/1991

RODOCASTRO TRANSPORTES LIMITADA

00 Anos, 03 Meses e 20 Dias

Art.Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Tangará da Serra – MT,15 de abril de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV