Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

​PORTARIA Nº 208/2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo de Sindicância.

PORTARIA Nº 208/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Complementar n°028/2007 em seu art. 227 estabelece que, “autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando a Lei Complementar n°028/2007 em seu art. 228 estabelece que, “as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n°191/2025 de 1º de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio n° 341/SME/2025 de 08/04/2025, solicitando providências cabíveis conforme Processo SAD n°5792/2025 de 09 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Sindicância, em face da servidora pública contratada, matrícula 9393, para apurar fatos e eventuais irregularidades.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância, os servidores efetivos abaixo:

I – Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula 5599 – Presidente;

II – Elza Aparecida de Araújo K. Lima, Matricula nº 6904 – Secretária;

III – Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula 4363 – Membro;

IV – Julceia da Silva Almeida Aguiar, Matrícula 7271 – Membro Suplente.

Art.3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art.4º Fica autorizada a Comissão, caso queira solicitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 15 de abril de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração