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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
PORTARIA Nº 208/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo de Sindicância.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar n°028/2007 em seu art. 227 estabelece que, “autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando a Lei Complementar n°028/2007 em seu art. 228 estabelece que, “as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n°191/2025 de 1º de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Oficio n° 341/SME/2025 de 08/04/2025, solicitando providências cabíveis conforme Processo SAD n°5792/2025 de 09 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Sindicância, em face da servidora pública contratada, matrícula 9393, para apurar fatos e eventuais irregularidades.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância, os servidores efetivos abaixo:
I – Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula 5599 – Presidente;
II – Elza Aparecida de Araújo K. Lima, Matricula nº 6904 – Secretária;
III – Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula 4363 – Membro;
IV – Julceia da Silva Almeida Aguiar, Matrícula 7271 – Membro Suplente.
Art.3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art.4º Fica autorizada a Comissão, caso queira solicitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 15 de abril de 2025.
Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município | Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |