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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 075/2025/DRH/PMI
TERMO DE CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT E A SRA. KEILA NOELY LISBOA MIRANDA DE MELO APROVADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024. COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (Art. 37, inciso IX da C.F) E NO TEOR DO DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº. 267/2011 E LEIS COMPLEMENTARES 119/2022, 120/2022 E 121/2022 E SUAS ALTERAÇÕES.
Pelo presente instrumento de Contrato Temporário de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº. 07.209.225/0001-00, com sede na Avenida Santa Catarina, 314, Centro, Itanhangá - MT, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 037.***.***-37, residente e domiciliado na Rua das Flores, 634, Centro, Cidade de Itanhangá (MT) e, de outro lado, como CONTRATADA, Sra. KEILA NOELY LISBOA MIRANDA DE MELO, brasileira, casada, portadora do CPF Nº. 058.***.***.63, residente e domiciliado na Rua Tapurah, 92, Cidade Alta, Município de Itanhangá (MT), doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm certos e ajustados o que se segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto a Contratação de Serviço por Tempo Determinado de Técnico de Desenvolvimento Infantil 40h para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), conforme regulamentado no Artigo 2º, da Lei Municipal 267/2011 e Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024, Item 1.3.1.
DA FORMA E REGIME DE PRESTAÇÃO SERVIÇO
CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço ora contratado será prestado de segunda-feira à sexta-feira, perfazendo um total de 40 horas semanais, sob a forma de Contrato Temporário de Serviço, conforme regulamentado na Lei Municipal 267/2011, podendo, ter sua carga horária alterada para jornada de turnos ininterruptos de revezamento, conforme Art. 2° da Lei Complementar Nº 088/2017 e necessidade da secretaria de lotação. O local de atuação e atribuições dos serviços prestados está vinculado a vaga que o servidor se classificou, conforme Edital Complementar 008/2024 de 28/11/2024, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024.
Parágrafo Único: Na rescisão contratual, quando da apuração final da compensação de horário, fica autorizado descontar do(a) contratado(a) o valor equivalente às eventuais horas não trabalhadas e acrescentar o valor equivalente às eventuais horas trabalhadas.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: O preço certo e ajustado entre as partes para a prestação do serviço é de R$ 17.597,59 (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos);
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAUSULA QUARTA: O preço fixado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:
VENC | VALOR | |
03/2025 | R$ 1.554,55 | (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). |
04/2025 | R$ 1.865,47 | (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). |
05/2025 | R$ 1.865,47 | (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). |
06/2025 | R$ 1.865,47 | (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). |
07/2025 | R$ 1.865,47 | (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). |
08/2025 | R$ 1.865,47 | (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). |
09/2025 | R$ 1.865,47 | (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). |
10/2025 | R$ 1.865,47 | (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). |
11/2025 | R$ 1.865,47 | (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). |
12/2025 | R$ 1.119,28 | (um mil, cento e dezenove reais e vinte e oito centavos). |
TOTAL | R$ 17.597,59 | (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos). |
Parágrafo Primeiro: Os valores fixados na Clausula Quarta serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, em moeda corrente deste país.
Parágrafo Segundo: O valor ajustado neste contrato será fixado, em importância não superior ao vencimento base de início de carreira constante nos quadros de cargos e salários dos Servidores Públicos do Município, conforme disposto nas Leis Complementares 119/2022, 120/2022 e 121/2022 e suas alterações.
Parágrafo Terceiro: Sobre os valores acima, ajustados conforme a Cláusula Terceira incidirá os seguintes gravames:
a) Em favor da Previdência Social Oficial; b) Imposto de Renda Retido na Fonte conforme tabela/alíquotas determinada pela Receita Federal.DO INÍCIO E FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA QUINTA: A prestação do serviço aqui avençado iniciará no dia 06 (seis) de março de 2025 e encerrar-se-á no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2025, conforme regulamentado no Artigo 4º, da Lei Municipal 267/2011.
Parágrafo Primeiro: Em casos de calamidade pública, pandemia declarada, grave perturbação da ordem interna, guerra ou outro motivo grave devidamente justificado, fica expressamente autorizada a suspensão deste contrato por tempo determinado, não gerando, durante todo o período de suspensão, o direito de recebimento de salários por parte do(a) contratado(a), nem haverá recolhimento de contribuição previdenciária, sendo facultado ao(à) contratado(a) o recolhimento na modalidade facultativo.
Parágrafo Segundo: Em havendo a necessidade de banco negativo, poderá ser autorizado pelo gestor da pasta a compensação das horas negativas, existente no controle/banco de horas, que deverá ser compensado até a data de vencimento do contrato.
FORMA DE RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA, dentro dos prazos já pactuados receberá o valor da prestação do serviço por meio de deposito em conta salário no nome da contratada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SETIMA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, devidamente consignada no Orçamento Programa para o corrente exercício:
Dotação Orçamentária:
Fundeb 70% Fundamental
Cód.red.:84 - 04.001.12.361.0004.2010.3.1.90.04.1.540.1070000
Fundeb 70% Ensino Creche
Cód.red.:111 - 04.001.12.365.0004.2035.3.1.90.04.1.540.1070000
Fundeb 70% Pré Escola
Cód.red.:115 - 04.001.12.365.0004.2059.3.1.90.04.1.540.1070000
DO REGIME JÚRIDICO DOS CONTRATOS
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA declara-se ciente que o Regime Jurídico aplicado na contratação será o regulamentado pela Lei Municipal Nº. 267/2011 que institui o Regime Jurídico Especial de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se subsidiariamente a regulamentação da Lei Federal 14.133/2021.
DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro: A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas conforme Lei Municipal 267/2011 no termo de contrato firmado, a CONTRATADA que não cumprir as exigências deste contrato fica sujeito a rescisão do contrato.
Parágrafo Segundo: Os contratos firmados nos termos desta Lei serão regidos pela teoria geral dos contratos aplicando-se supletivamente o disposto na Lei 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Quarto: O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa do contratado; c) Pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regulamentar.Parágrafo Quinto: A extinção do contrato, por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado do valor proporcional aos dias trabalhados acrescidos de Décimo Terceiro Salário e Férias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para prestar o serviço pactuado neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapurah (MT), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.
E, por estarem justas e contratadas as partes deste instrumento, assinam-no, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistem.
ITANHANGÁ – MT, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
EMERSON SABATINE
CONTRATANTE
KEILA NOELY LISBOA MIRANDA DE MELO
CONTRATADA
ELISA MARIA DINIZ
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Testemunhas:
NOME _________________________
CPF ___________________________
NOME _________________________
CPF ____________________________