Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Abril de 2025.

Resumo das Resoluções de Alertas e/ou Comunicados de Risco Sanitário [D.O.U 15.04.2025]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou medida(s) preventiva(s) contra o(s) seguinte(s) produto(s), conforme publicado no Diário Oficial da União de 15/04/2025:

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.454, DE 14 DE ABRIL DE 2025

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA PROSTNAR(TODOS)

Tipo de Produto: Alimento

Ações de fiscalização: Apreensão; Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, PROSTNAR, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº9.782, de 26 de janeiro de 1999.

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ORIENTAÇÕES À POPULAÇÃO E ESTABELECIMENTOS:

Evitem adquirir, utilizar ou comercializar os produtos listados.

Denunciem à vigilância sanitária municipal caso os identifiquem no mercado.

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Atenciosamente,

Vigilância Sanitária Municipal

(66) 99679-4854 / visa@campoverde.mt.gov.br