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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que regulamenta o serviço voluntário, no artigo 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens, Adultos e Idosos, nos Decretos nº 10.959/2022, nº 11.882/2024 e nº 12.048/2024, bem como as Resoluções CD/FNDE/MEC n.º 01/2024, nº 20/2024 e n.º 21/2024, torna público o presente edital que estabelece os critérios e procedimentos para a seleção e composição de banco de alfabetizadores para atuação voluntária no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), no município de Guarantã do Norte/MT, conforme disposições abaixo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de alfabetizadores para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado - PBA, nos termos da legislação vigente. O programa tem como finalidade a alfabetização de jovens, adultos e idosos, visando à inclusão educacional e à superação do analfabetismo. 1.2. A atuação dos alfabetizadores terá duração de 12 meses, conforme o planejamento estabelecido pelo PBA. 1.3. O processo seletivo será conduzido pela Comissão Organizadora, designada pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a transparência, a impessoalidade e a observância das normas legais aplicáveis. 2. DO OBJETIVO E FINALIDADE 2.1. A seleção tem como objetivo a formação de um Banco de Alfabetizadores para atuar no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), com foco na alfabetização de jovens, adultos e idosos residentes no município de Guarantã do Norte. O atendimento será realizado tanto em áreas urbanas quanto rurais, promovendo a inclusão educacional e a redução do analfabetismo. A inclusão no Banco de Alfabetizadores não garante convocação imediata, sendo as chamadas realizadas conforme a necessidade do programa. 2.2. A atuação dos alfabetizadores seguirá as metas e diretrizes pedagógicas estabelecidas pelo Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo, conforme o Decreto Federal nº 12.048/20241, utilizando metodologias inclusivas que respeitem as características dos alfabetizandos. 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PERFIL DO ALFABETIZADOR Para participar, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 anos até a data da inscrição;c) Possuir certificado de graduação em nível superior, licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/ sociais.
d) Cumprir todas as normas e orientações estabelecidas pelo programa, incluindo o Termo de Compromisso (Anexo V) e demais anexos deste edital; e) Ter disponibilidade para atuar 15 horas semanais no programa; f) Não possuir vínculo empregatício ativo, cargo público efetivo ou comissionado, contrato de trabalho vigente ou qualquer outra atividade econômica remunerada que possa comprometer a disponibilidade necessária para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA); g) Não estar recebendo nenhuma outra bolsa ou auxílio incompatível com o PBA. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR Os alfabetizadores deverão: a) Desenvolver atividades voluntárias de alfabetização, ministrando aulas para jovens, adultos e idosos, de acordo com as diretrizes do PBA; b) Planejar as aulas em conjunto com o gestor local, considerando o perfil dos alfabetizandos e as diretrizes pedagógicas do programa; c) Participar obrigatoriamente das formações continuadas, acompanhando todas as etapas do processo formativo; d) Registrar e documentar mensalmente as atividades desenvolvidas, incluindo frequência, avaliações e produções pedagógicas dos alfabetizandos; e) Realizar visitas domiciliares aos alfabetizandos infrequentes, incentivando sua permanência no programa; f) Promover o acompanhamento da aplicação das avaliações, de modo a aferir os avanços e necessidades dos alfabetizandos, em consonância com o PBA; g) Adaptar estratégias pedagógicas conforme o contexto sociocultural dos alfabetizandos, garantindo uma abordagem inclusiva e acessível. 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1. O trabalho dos alfabetizadores será de caráter voluntário, não configurando vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT ou com qualquer outro ente público. 5.2. Os alfabetizadores selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), concedida como incentivo financeiro, conforme previsto nas normativas do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). 5.3. O pagamento da bolsa estará condicionado ao cumprimento das atividades pedagógicas e administrativas, sendo necessária a apresentação de: a) Controle de frequência seguindo modelo organizado pela Secretaria Municipal de Educação; b) Relatórios mensais das atividades realizadas com evidências; c) Comprovação da execução das ações pedagógicas, conforme diretrizes do programa; 5.4. O pagamento será efetuado pelo FNDE (Fudo Nacional do Desenvolvimento da Educação) 5.5. Caso ocorra atraso no pagamento, os alfabetizadores poderão apresentar reclamação formal à Secretaria Municipal de Educação para averiguação e providências; 5.6. Não serão concedidos benefícios adicionais, como transporte, alimentação, férias ou 13º salário, visto que a bolsa tem caráter indenizatório e não constitui remuneração. 6. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas na secretaria municipal de educação, aos cuidados do coordenador municipal do programa. O período de inscrição será de 22/04/2025 a 25/04/2025, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17h. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: a) Cópia do RG e CPF; b) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); c) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração de conclusão do ensino superior); d) Declaração de disponibilidade de tempo para atuar no programa (Anexo III). 6.2. O candidato poderá apresentar de forma opcional Comprovantes de experiência em alfabetização (se houver, para fins de pontuação na análise curricular). 6.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. Caso o candidato apresente algum documento incorreto, poderá retificá-lo dentro do prazo de inscrição. 6.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas do presente edital. 7. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 7.1. A seleção dos alfabetizadores será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação e compreenderá etapa única de Análise Curricular com Avaliação dos títulos acadêmicos e experiência profissional do candidato, conforme critérios de pontuação especificados no Anexo II deste edital. 7.2. O processo seletivo terá pontuação total de 10 pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) pontos, podendo ser convocados conforme a necessidade do programa. 7.3. Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação, será classificado o candidato que: a) Obtiver maior pontuação na análise curricular; b) Tiver maior tempo de experiência comprovada em atividades de alfabetização; c) Possuir maior idade, considerando o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A convocação dos candidatos classificados será feita por meio de publicação oficial no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte e nos murais da Secretaria Municipal de Educação. 8. DO CRONOGRAMA EVENTOPublicação do Edital | 15/04/2025 |
Período de Inscrição | 22 a 25/04/2025 |
Análise e divulgação do resultado preliminar | 28 a 29/04/2025 |
Interposição de recursos | 30/04/2025 |
Divulgação do resultado final | 05/05/2025 |
Convocação dos selecionados | 06/05/2025 |
Início das atividades | 12/05/2025 |
Zelinda Fatima Fassina
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desporto
Portaria Nº 0005/2025
Anexos ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃOANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSOANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO: NOME SOCIAL (se aplicável): DATA DE NASCIMENTO: IDADE: NACIONALIDADE: CPF: RG (com emissor): ENDEREÇO RESIDENCIAL (Rua/Av./Tv.) Bairro: Cidade/UF: CEP: Telefone: E-mail: NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ( ) Superior Completo ( ) Pós-graduação ( ) Mestrado Experiência em educação de jovens e adultos ( ) SIM ( ) NÃO Cursos ou formações complementares em alfabetização ( )SIM ( )NÃO Disponibilidade para participação em formação inicial e continuada: ( ) SIM ( ) NÃO Turno de disponibilidade para atuação no programa: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Confirmo estar ciente e de acordo com os requisitos e compromissos estabelecidos para o cargo de alfabetizador no Programa Brasil Alfabetizado, incluindo a participação em atividades de formação e a elaboração de relatórios mensais e finais. DOCUMENTOS ANEXOS: ( ) RG ( ) Comprovante de Endereço ( ) Comp. de Escolaridade ( ) Certificados de Cursos ( ) Declaração de Experiência Declaro que as informações fornecidas são verdadeiras e autorizo a verificação dos dados aqui descritos para fins de participação no processo seletivo. ASSINATURA DO CANDIDATO: DATA: ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE 1. Formação Acadêmica Máximo: 3,0 Critério Especificação Pontuação 1.1. Ensino Superior Completo Licenciatura, Pedagogia ou áreas afins (1,5 pontos); 1.2. Pós-graduação (lato ou stricto sensu) Em Educação, Alfabetização ou áreas correlatas (2,5 pontos) 1.3. Mestrado na área da educação (3,0 pontos); 2. Experiência Profissional em Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Alfabetização de Adultos Máximo: 3,0 Critério Período de Experiência Pontuação 2.1. Experiência até 1 ano Comprovada em EJA ou alfabetização 1,0 ponto; 2.2. Experiência entre 1 e 2 anos 2,0 pontos; 2.3. Experiência superior a 2 anos 3,0 pontos ; 3. Cursos e Formações Complementares em Alfabetização ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) Máximo: 4,0 Critério Especificação Pontuação 3.1. Curso com carga horária mínima de 40 horas Alfabetização ou EJA 0,50 pontos (a cada 40 horas, máximo de 3,0 pontos) Pontuação Total Máxima Possível: 10 pontos Orientações para a Avaliação • Os candidatos deverão anexar comprovantes de formação, cursos e experiências para validação da pontuação atribuída em cada critério. • A pontuação final será utilizada para compor a média dos candidatos, classificando-os de acordo com o total de pontos obtidos no processo seletivo. ANEXO III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA Eu, _______________________________, portador(a) do CPF nº ________________________, inscrito(a) no processo seletivo para alfabetizador(a) popular no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, DECLARO, para os devidos fins, que: 1. Tenho disponibilidade de carga horária de até 15 (quinze) horas semanais para exercer as atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos, conforme previsto no edital do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). 2. Comprometo-me a participar das formações iniciais e continuadas, atividades de planejamento, execução de aulas e de qualquer outra atividade pedagógica e administrativa que venha a ser solicitada no decorrer do programa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo PBA. 3. Declaro estar ciente de que o não cumprimento da carga horária e das atividades estabelecidas poderá acarretar minha exclusão do programa e a interrupção dos benefícios oferecidos pelo PBA, conforme as normas vigentes. 4. Confirmo minha disponibilidade para atuar no(s) turno(s) de: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )Disponibilidade Total (todos os turnos) Declaro ainda que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo seu cumprimento. Guarantã do Norte/MT, _____ de ______________ ________. Assinatura do Candidato: _______________________.ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) Pelo presente Termo de Compromisso, firmado nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e das demais normas que regulamentam o Programa Brasil Alfabetizado (PBA); Eu,_________________________CPF:_____________________________RG____________________________Endereço:_________________________,Telefone________________E-mail: __________________ considerando minha aprovação na Chamada Pública nº 001/2025, firmo este compromisso para atuar como Alfabetizador Popular, de forma voluntária, conforme as diretrizes do PBA, comprometendo-me a: 1. Cumprir a carga horária mínima de 15 (quinze) horas/aula semanais, incluindo a realização das atividades pedagógicas e administrativas exigidas pelo programa. 2. Participar das formações iniciais e continuadas, conforme cronograma e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 3. Planejar e ministrar aulas, garantindo que as metodologias utilizadas estejam alinhadas às diretrizes do PBA, visando à alfabetização de jovens, adultos e idosos. 4. Manter registros atualizados da frequência e do progresso dos alfabetizandos, entregando relatórios mensais conforme exigido pelo programa. 5. Realizar visitas domiciliares aos alfabetizandos infrequentes, incentivando sua participação e permanência no programa. 6. Zelar pelo uso adequado dos materiais didáticos fornecidos pelo programa, garantindo sua correta utilização e preservação. 7. Não acumular qualquer outro benefício ou atividade econômica incompatível com o PBA, sob pena de desligamento do programa. 8. Cumprir os princípios éticos e de conduta, respeitando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do Ministério da Educação. Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações acima poderá resultar no desligamento do programa e na suspensão do pagamento da bolsa incentivo. Por estar de acordo, firmo o presente Termo de Compromisso. Guarantã do Norte - MT, ____ de __________ 2025.
Assinatura do Alfabetizador: ___________________________