Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

​RESOLUÇÃO Nº 002/2025 ARAGUAIANA-MT, 15 DE ABRIL DE 2025.

RESOLUÇÃO Nº 002/2025 ARAGUAIANA-MT, 15 DE ABRIL DE 2025.

"Altera a Resolução nº 01/2025, revogando o parágrafo único do artigo 3º e incluindo dispositivos sobre recurso, critérios de penalidade e publicidade das decisões do Conselho de Ética."

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAGUAIANA, Estado da Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário do Poder Legislativo Municipal aprovou e fica promulgada, para os devidos fins, a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 01/2025.

Art. 2º Acrescenta-se o Art. 5º-A à Resolução nº 01/2025, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. As penalidades previstas neste Código deverão observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta:

I – A gravidade da conduta praticada;

II – A reincidência do vereador na prática de infrações;

III – O impacto da infração na imagem institucional e no funcionamento da Câmara Municipal."

Art. 3º Acrescenta-se o Art. 7º-A à Resolução nº 01/2025, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A. As decisões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deverão ser publicadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal, excetuadas as hipóteses de sigilo legal."

Art. 4º Acrescenta-se o Art. 11-A à Resolução nº 01/2025, com a seguinte redação:

"Art. 11-A. Fica assegurado ao vereador penalizado o direito de interpor recurso ao Plenário da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão do Conselho de Ética, nos casos de censura escrita, suspensão temporária do mandato ou destituição de cargos administrativos."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana – MT, 15 de abril de 2025.

JUAREZ GOMES DA SILVA

Presidente