Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

ATO N° 027/2025

“Dispõe sobre a dispensa do ponto eletrônico como controle de jornada de trabalho do ocupante do cargo de Assessor Jurídico Especial Parlamentar da Câmara Municipal de Matupá - MT, e dá outras providências”.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 30 do Regimento Interno,

Considerando as normas vigentes estabelecidas através da Lei Municipal nº 1.235, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a desobrigação do controle de ponto do cargo de advogada do Poder Legislativo Municipal;

Considerando que a condição de trabalho é exercida em caráter especial com dedicação exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados;

Considerando a Súmula nº05 do Conselho Federal da OAB que prevê ser vedado o controle de ponto de jornada, inclusive eletrônico ao advogado de entidade estatal e garantida a flexibilidade de horário obedecido, de qualquer forma, os períodos de descanso mínimo previsto em leis;

Considerando a Súmula n°09 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário;

Considerando a Sumula nº 10 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que os Advogados Públicos tem os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB;

Considerando que o trabalho do advogado público é essencial para o funcionamento da máquina administrativa, pois emitem pareceres jurídicos, dando conformidade e garantia jurídica aos atos administrativos, além de atarem em juízo em todas as assistências na defesa dos interesses da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o ocupante do cargo de Assessor Jurídico Especial Parlamentar, do Quadro Comissionado de livre nomeação e livre exoneração da Câmara Municipal de Matupá, do controle de ponto eletrônico como controle da jornada de trabalho.

Art. 2º O controle das atividades se dará por relatório mensal a ser enviado ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 3º Deverá comparecer de forma presencial 03 (três) vezes por semana na sede da Câmara Municipal, para prestação de serviço presencial.

Art.4º Deverá comparecer nas reuniões das comissões permanentes, reuniões das comissões especiais, ou em qualquer momento por solicitação dos membros da Mesa Diretora ou Direção Administrativa.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 16 de abril de 2025.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente