Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAL DE PORTO ESTRELA - MT, NO DIA 17 DE ABRIL (QUINTA-FEIRA SANTA) EM DECORRÊNCIA SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO.

O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. É neste dia que se comemora o “Lava-pés” e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos;

CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Nacional Religioso, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que a Segunda-Feira é Feriado Nacional de Tiradentes;

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em decorrência SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO.

Parágrafo Único – Os expedientes nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 22/04/2025 (terça-feira), as 07h:00min.

Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.

Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 16 de Abril de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal