Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 4º CAPUT E 4º INCISO III, BEM COMO DOS ANEXOS V E VI, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -Ficam ALTERADOS o artigo 4º caput e 4º inciso III, bem como os Anexos V e VI da LEI COMPLEMENTAR 121/2025, de 20 de fevereiro de 2025,que passam a conter a seguintes redações:

Art. 4º - Para efeito desta Lei Complementar, definem-se:

(...)

III – CARGO PÚBLICO – A posição componente da estrutura funcional, criada por Lei Complementar ou Resolução, em quantidade definida, nomenclatura própria, e vencimento estabelecido, preenchido por servidor público com direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei;

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias de abril de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal

ANEXO V - QUADRO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES

TABELA

Funções de Gratificação Especial

Funções/Encargos

Código

Vagas

Percentual Aplicado sobre o Vencimento Base

Responsável Técnico pelo envio das informações do Sistema Aplic e Geobras ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

FGE-I

01

Até 25%

Agente de Contratação

FGE-II

01

Até 25%

Responsável pela Ouvidoria

FGE-III

01

Até 25%

Responsável pelo sistema de ponto

FGE-IV

01

Até 25%

Responsável pelo Patrimônio e Frotas

FGE-V

01

Até 25%

Responsável pelo Almoxarifado

FGE-VI

01

Até 25%

Encarregado de Dados

FGE-VII

01

Até 25%

Responsável pela Tesouraria

FGE-VIII

01

Até 25%

ANEXO VI -- CARACTERÍSTICAS GERAIS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO

Cargo

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

Código

DAI-II

Grupo Funcional

Direção e Assessoramento Intermediário – D A I

Provimento

COMISSIONADO – Livre nomeação e exoneração

Vencimento inicial

R$ 5.865,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; b) Instrução: Ensino Médio completo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária semanal: 30 horas; b) Sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES/CARACTERÍSTICAS:

Exercer todos os serviços de assessoria junto aos canais de comunicação. Elaborar todo o trabalho relacionado com os órgãos de imprensa; redigir e publicizar todos os atos administrativos executados pelo Legislativo; acompanhar todo o processo de divulgação de todos os atos oficiais realizados; informar à opinião pública boletins diários dos serviços que estão sendo executados pela Câmara de Vereadores; acompanhar o Presidente em reuniões e solenidades para que possa haver ampla divulgação; repassar aos órgãos de comunicação todas as notas, editais, avisos e outros atos editados pelo Legislativo; comunicar e convidar a imprensa para participar de todos os atos e solenidades oficiais; solicitar, quando necessário, a colaboração da mídia local para veiculação daquilo que está sendo realizado; colaborar ainda com a mídia local, fornecendo amplo material daquilo que deve ser divulgado; executar tarefas afins de interesse da Câmara de Vereadores.

Cargo

ASSESSOR LEGISLATIVO

Código

DAI-IV

Grupo Funcional

Direção e Assessoramento Intermediário – D A I

Provimento

COMISSIONADO – Livre nomeação e exoneração

Vencimento inicial

R$ 3.450,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Médio; b) Habilitação: Ensino médio completo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária semanal: 30 horas; b) Sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES/CARACTERÍSTICAS:

Assessorar a Mesa Diretora e a Presidência da Casa. chefiar as atividades parlamentares; auxiliar e/ou representar o vereador quando solicitado; planejar e executar as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público ou correlacionadas ao mandato parlamentar; assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto à Câmara. Auxiliar nos serviços do plenário fornecendo o material de apoio necessário; Coordenar os assessores parlamentares na organização e planejamento de pesquisas e iniciativas para execução de projetos e proposições em geral; Elaborar, sob a orientação do vereador, pronunciamentos, pareceres e expedientes em geral; Estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos servidores da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade; Supervisionar as atividades do gabinete; Cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa.