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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO Nº. 034/2025de 14 de abril de 2025
“Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Rosário Oeste (MT), ano 2025.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO de ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados e pontos facultativos, a partir desta data, para cumprimentopelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essências.
I. 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional; II. 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional; III. 1º de maio (quinta-feira) –Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional; IV. 19 de junho (quinta-feira) –ChorpusCristi – ponto facultativo; V. 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo; VI. 25 de junho (quarta-feira) – Aniversário do Município - feriado municipal; VII. 31 de agosto (domingo) – Dia do Evangelho e da Cultura Evangélica - feriado municipal; VIII. 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional; IX. 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; X. 28 de outubro (terça-feira) Comemoração do Dia do Servidor Público – ponto facultativo; XI. 2 de novembro (domingo) dia de Finados– feriado nacional; XII. 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional; XIII. 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional; XIV. 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional; XV. 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste-MT, 14 de abril de 2.025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal
Dr. JÚLIO SILO DA CONCEIÇÃO FILHO
Assessor Jurídico do Município