Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2025.

“Dispõe sobre o expediente desta repartição pública nas datas que indica, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 001 de 06 de janeiro de 2025 (que dispõe sobre feriados e ponto facultativo em decorrência de feriados nacionais e municipais, em especial a data de 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo e o feriado de Tiradentes na data de 21 de abril (segunda-feira)

CONSIDERANDO decreto municipal 042/2025 da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço-MT, que declara ponto facultativo nos órgãos municipais na data de 17 de abril de 2025 (quinta-feira)

DECRETA

Art. 1º- Fica decretado RECESSO neste Legislativo Municipal na data de 17 de abril (quinta-feira) em virtude das tradicionais manifestações religiosas alusivas a Paixão de Cristo.

Parágrafo único: Fica este ato restrito a todos os servidores e agentes políticos desta Casa Legislativa, com exceção aqueles que exerçam seus trabalhos em regime de escala, e aqueles que possuam trabalhos pendentes junto a prazos legais.

Art. 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT.

Barão de Melgaço-MT, 16 de abril de 2025.

ADAUTO LUIZ DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT