Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 004/2025, de 16 de abril de 2025
Regulamenta o empréstimo consignado a servidores e vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, através de celebração de convênio com instituições bancárias ou cooperativas de créditos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, RÍMER DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentado no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT., o empréstimo consignado a servidores efetivos e comissionados e vereadores, sendo vedada em caso de assunção por suplência de vereadores, exceto em caso de assunção definitiva do cargo, através de celebração de convênio com instituições bancárias ou cooperativas de créditos, mediante instrumento de requerimento e autorização expressa com averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, fundamentado na Lei Municipal nº 1.283, de 22 de junho de 2.022 e na Lei Federal nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022.
§ 1° O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração ou provento do servidor.
§ 2° Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível.
§ 3° Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor.
§ 4° Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.
Art. 2° Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, sob o regime estatutário.
Art. 3° As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado.
Art. 4° A administração da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT não terá qualquer responsabilidade solidária sobre os empréstimos consignados, editados pela presente Lei.
§ 1° Em caso de afastamento do servidor, por qualquer motivo, fica a entidade isenta de qualquer responsabilidade advinda do compromisso firmado, cessando na data de seu desligamento o desconto consignado.
Art. 5° A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6° Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT nos convênios a que se faz referência nesta Lei.
Art. 7° As demais condições do Convênio serão estipuladas em instrumento próprio a ser assinado entre as partes.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 16 de abril de 2025.
RÍMER DE OLIVEIRA
Presidente
REGISTRADO NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT E PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL E POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.
VALDINO CARLOS RODRIGUES
Secretário-Geral