Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1684/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICIPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, FIM DE SEMANA OFICIAL DA TRADICIONAL FESTA DA QUEIMA DO ALHO DO DISTRITO DA SANTA CLARA DO MONTE CRISTO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o vereador MARCOS DE DIONES DIAS CARDOSO propôs e a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONOU seguinte lei.

Art.1 - Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos e festa do município o” Dia Distrital de Santa Clara do Monte Cristo da Queima do Alho”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho.

Art. 2 - Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas e privadas poderão estabelecer parcerias com o objetivo de oferecer suporte logístico no apoio para a programação e realização, observando-se, para tanto os aspectos de tradição, de história e de cultura do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo.

Art.3 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL