Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 960/2025

LEI MUNICIPAL Nº 960/2025 São José do Xingu-MT, 15 abril de 2025.

Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providencias”.

A mesa Diretoria da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito, Sr. Sandro José Luz Costa, sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 006/2013.

Art. 2º. Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas, da Lei Municipal Complementar nº 006/2013, restam-se alterados e passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º. ...

II. SECRETARIA DE APOIO À ATIVIDADE LEGISLATIVA

a. assessor jurídico legislativo

b. assessor parlamentar

c. diretor de licitação

d. chefe do departamento de compras e patrimônio

e. chefe do departamento de informação e publicidade

f. chefe do departamento distrital

g. chefe do setor de finanças

h. encarregado de serviços

i. chefe do setor de arquivos

j. chefe do departamento de frotas

k. chefe do setor de segurança

Art. 10. ...

I. Gestor Legislativo – GL:

a. Classe A: habilitação em ensino de nível superior

b. Classe B: requisito da classe A, mais o título de especialista (mínimo 360h)

c. Classe C: requesito da classe B, mais o título de especialista strictu-senso (mestrado)

d. Classe D: requisito da classe C, mais o título de especialista strictu-senso (doutorado)

II. Técnico Legislativo II – TL-II:

a. Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico b. Classe B: requisito da classe A, mais o ensino de nível superior c. Classe C: requesito da classe B, mais o título de especialista (mínimo 360h) d. Classe D: requisito da classe C, mais o título de especialista strictu-senso (mestrado) III. Técnico Legislativo I – TL-I: a. Classe A: habilitação em ensino de nível médio b. Classe B: requisito da classe A, mais o ensino médio profissionalizante de nível técnico c. Classe C: requesito da classe B, mais o ensino de nível superior d. Classe D: requisito da classe C, mais o título de especialista (mínimo 360h)

IV. Auxiliar Administrativo II – ADM-II:

a. Classe A: habilitação em ensino de nível médio b. Classe B: requisito da classe A, mais o ensino de nível superior c. Classe C: requesito da classe B, mais o título de especialista (mínimo 360h) d. Classe D: requisito da classe C, mais o título de especialista strictu-senso (mestrado)

V. Auxiliar Administrativo I – ADM-I:

a. Classe A: habilitação em ensino de nível médio b. Classe B: requisito da classe A, mais o ensino de nível superior c. Classe C: requesito da classe B, mais 200 (duzentos) horas de cursos de aperfeiçoamento d. Classe D: requisito da classe C, mais o título de especialista (mínimo 360h)

VI. Agente Operacional III – AO-III:

a. Classe A: habilitação em ensino de nível fundamental b. Classe B: requisito da classe A, mais 200 (duzentos) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional c. Classe C: requisito da classe B, mais o ensino de nível médio d. Classe D: requisito da classe C, mais 600 (seiscentos) horas de curss de aperfeiçoamento, qualificação, capacitação profissional e/ou ensino de nível técnico ou ensino superior

VII. Agente Operacional II – AO-II:

a. Classe A: habilitação em ensino de nível fundamental b. Classe B: requisito da classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional c. Classe C: requisito da classe b, mais 300 (trezentos) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional d. Classe D: requisito da classe C, mais o ensino de nível médio

VIII. Agente Operacional I – AO-I:

a. Classe A: Alfabetizado b. Classe B: requisito da classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional c. Classe C: requisito da classe b, mais 200 (duzentos) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional d. Classe D: requisito da classe C, mais o ensino de nível fundamental

Art. 20. ...

Parágrafo único. A jornada de trabalho do Procurador Jurídico de carreira da Câmara Municipal de São José do Xingu é de 20 (vinte) horas semanais, e poderá ocorrer por teletrabalho.

Art. 26. ...

Parágrafo único. A jornada de trabalho do Assessor Jurídico Legislativo nomeado em comissão da Câmara Municipal de São José do Xingu é de 20 (vinte) horas semanais, e poderá ocorrer por teletrabalho.

Art. 27. Os servidores efetivos da Câmara Municipal que exercem função gratificada farão jus à gratificação de 50% (cinquenta por cento) que incidirá sobre o vencimento base (classe A, nível 1).

Art. 28. ...

Parágrafo único. Aos servidores com desempenho dos cargos de SEGURANÇA e VIGIA fará jus ao adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) que incidirá sobre o vencimento base.

Art. 3º. Exclui-se o § 4º do art. 10.

Art. 4º. Cria-se mais 2 (duas) vagas do cargo de VIGIA, para regularização da jornada de trabalho, para regularidade do quadro de pessoas da Câmara Municipal, passando o Anexo I da Lei Municipal Complementar nº 006/2013 constar a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

GRAU DE ESCOLARIDADE

Agente Operacional I

Faxineira

Auxiliar de Serviços Gerais

2

1

Alfabetizado

Agente Operacional II

Segurança

Recepcionista

1

1

Fundamental completo

Agente Operacional III

Motorista

Vigia

1

3

Fundamental completo

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar Administrativo I

1

Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo II

Auxiliar Administrativo II

2

Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo I

Administrador Legislativo

Tesoureiro

1

1

Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo II

Técnico em Contabilidade

1

Ensino Médio Completo com registro CRC

Gestor Legislativo

Procurador Jurídico

1

Superior Completo

Art. 5º. Altera-se o salário para fins de composição à inflação e procede-se a exclusão do cargo comissionado de Ouvidor Público, o qual passará para atividade gratificada a ser exercida por servidor efetivo, passando o Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 006/2013 a constar a seguinte alteração:

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

NÚMERO DE VAGAS

SALÁRIO

COMISSÃO%

Assessor Parlamentar

1

R$2.885,46

Chefe de Gabinete do Presidente

1

R$3.099,00

Chefe do Departamento de Compras e Patrimônio

1

R$3.500,58

Chefe do Departamento de Informação e Publicidade

1

R$2.885,46

Chefe do Departamento Distrital

1

R$3.099,00

Chefe do Setor de Finanças

1

R$3.500,58

Diretor de Licitação

1

R$3.500,58

Assessor Jurídico Legislativo

1

R$6.427,58

Encarregado de Serviços

5

R$2.184,50

Chefe do Setor de Arquivos

1

R$2.885,46

Chefe do Departamento de Frotas

1

R$3.099,00

Chefe do Setor de Segurança

1

R$ 2.885,46

Art. 6º. Altera-se o Quadro de Funções Gratificadas (FG), para criar as funções gratificadas de Ouvidor Público e Controlador Interno, passando o Anexo III da Lei Municipal Complementar nº 006/2013 a constar a seguinte redação:

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTITATIVO

Coordenador da Secretaria de Apoio à Atividade Legislativa

1

Coordenador do Setor de Gestão Pessoal e Operacional

1

Coordenador da Contadoria e Tesouraria

1

Ouvidor Público

1

Controlodor Interno

1

Art. 7º. O Anexo dos Valores dos Vencimentos dos Cargos de Carreira da Lei Municipal Complementar nº 006/2013, deve ser alterado o vencimento base, para operacionalizar o reflexo nos quadros de progressão horizontal e vertical, considerando os exercícios de 2013 a 2024.

CARGO -MOTORISTA E VIGIA

4%

10%

15%

Nível/Classe

1

1,04

1,1

1,15

1

00 anos

1

2.318,74

2.411,49

2.550,61

2.666,55

2

03 anos

1,06

2.093,10

2.556,18

2.703,65

2.826,54

3

06 anos

1,13

2.620,18

2.724,98

2.882,19

3.013,20

4

09 anos

1,19

2.759,30

2.869,67

3.035,23

3.173,20

5

12 anos

1,25

2.898,43

3.014,36

3.188,27

3.333,19

6

15 anos

1,32

3.060,74

3.183,17

3.366,81

3.519,85

7

18 anos

1,39

3.223,05

3.351,97

3.545,35

3.706,51

8

21 anos

1,47

3.408,55

3.544,89

3.749,40

3.919,83

9

24 anos

1,55

3.594,05

3.737,81

3.953,45

4.133,15

10

27 anos

1,63

3.779,55

3.930,73

4.157,50

4.346,48

11

30 anos

1,71

3.965,05

4.123,65

4.361,55

4.559,80

12

33 anos

1,79

4.150,54

4.316,57

4.565,60

4.773,13

CARGO -AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E FAXINEIRA

4%

10%

15%

Nível/Classe

1

1,04

1,1

1,15

1

00 anos

1

1.535,18

1.596,59

1.688,70

1.765,46

2

03 anos

1,06

1.627,29

1.692,38

1.790,02

1.871,38

3

06 anos

1,13

1.734,75

1.804,14

1.908,23

1.994,97

4

09 anos

1,19

1.826,86

1.899,94

2.009,55

2.100,89

5

12 anos

1,25

1.918,98

1.995,73

2.110,87

2.206,82

6

15 anos

1,32

2.026,44

2.107,50

2.229,08

2.330,40

7

18 anos

1,39

2.133,90

2.219,26

2.347,29

2.453,99

8

21 anos

1,47

2.256,71

2.346,98

2.482,39

2.595,22

9

24 anos

1,55

2.379,53

2.474,71

2.617,48

2.736,46

10

27 anos

1,63

2.502,34

2.602,44

2.752,58

2.877,69

11

30 anos

1,71

2.625,16

2.730,16

2.887,67

3.018,93

12

33 anos

1,79

2.747,97

2.857,89

3.022,77

3.160,17

CARGO -AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

4%

10%

15%

Nível/Classe

1

1,04

1,1

1,15

1

00 anos

1

2.641,98

2.747,66

2.906,18

3.038,28

2

03 anos

1,06

2.800,50

2.912,52

3.080,55

3.220,57

3

06 anos

1,13

2.985,44

3.104,85

3.283,98

3.433,25

4

09 anos

1,19

3.143,96

3.269,71

3.458,35

3.615,55

5

12 anos

1,25

3.302,48

3.434,57

3.632,72

3.797,85

6

15 anos

1,32

3.487,41

3.626,91

3.836,15

4.010,53

7

18 anos

1,39

3.672,35

3.819,25

4.039,59

4.223,21

8

21 anos

1,47

3.883,71

4.039,06

4.272,08

4.466,27

9

24 anos

1,55

4.095,07

4.258,87

4.504,58

4.709,33

10

27 anos

1,63

4.306,43

4.478,68

4.737,07

4.952,39

11

30 anos

1,71

4.517,79

4.698,50

4.969,56

5.195,45

12

33 anos

1,79

4.729,14

4.918,31

5.202,06

5.438,52

CARGO -AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

4%

10%

15%

Nível/Classe

1

1,04

1,1

1,15

1

00 anos

1

1.681,64

1.748,91

1.849,80

1.933,89

2

03 anos

1,06

1.782,54

1.853,84

1.960,79

2.049,92

3

06 anos

1,13

1.900,25

1.976,26

2.090,28

2.185,29

4

09 anos

1,19

2.001,15

2.081,20

2.201,27

2.301,32

5

12 anos

1,25

2.102,05

2.186,13

2.312,26

2.417,36

6

15 anos

1,32

2.219,76

2.308,56

2.441,74

2.552,73

7

18 anos

1,39

2.337,48

2.430,98

2.571,23

2.688,10

8

21 anos

1,47

2.472,01

2.570,89

2.719,21

2.842,81

9

24 anos

1,55

2.606,54

2.710,80

2.867,20

2.997,52

10

27 anos

1,63

2.741,07

2.850,72

3.015,18

3.152,23

11

30 anos

1,71

2.875,60

2.990,63

3.163,16

3.306,95

12

33 anos

1,79

3.010,14

3.130,54

3.311,15

3.461,66

CARGO -PROCURADOR JURIDICO

4%

10%

15%

Nível/Classe

1

1,04

1,1

1,15

1

00 anos

1

9.448,23

9.838,16

10.423,05

10.910,46

2

03 anos

1,06

9.947,,42

10.446,45

11.066,44

11.583,09

3

06 anos

1,13

10.715,50

11.156,12

11.517,05

12.367,82

4

09 anos

1,19

11.300,39

11.764,41

12.460,43

13.040,45

5

12 anos

1,25

11.885,29

12.372,70

13.103,82

13.713,08

6

15 anos

1,32

12.567,66

13.082,37

13.854,43

14.497,81

7

18 anos

1,39

13.350,04

13.793,04

14.605,04

15.282,55

8

21 anos

1,47

14.039,90

14.603,09

15.462,89

16.179,38

9

24 anos

1,55

14.809,76

15.414,15

16.320,73

17.076,22

10

27 anos

1,63

15.589,61

16.225,20

17.178,58

17.973,06

11

30 anos

1,71

16.369,47

17.036,25

18.136,42

18.869,89

12

33 anos

1,79

17.149,33

17.847,30

18.894,26

19.766,73

CARGO -TECNICO EM CONTABILIDADE

4%

10%

15%

1

1,04

1,1

1,15

1

1

7.524,72

7.837,71

8.307,19

8.698,43

2

1,06

7.994,20

8.325,97

8.823,62

9.238,33

3

06 anos

1,13

8.541,93

8.895,61

9.426,13

9.868,22

4

09 anos

1,19

9.111,42

9.383,87

9.942,56

10.408,13

5

12 anos

1,25

9.480,90

9.772,14

10.458,99

10.948,04

6

15 anos

1,32

10.028,63

10.441,78

11.061,49

11.577,92

7

18 anos

1,39

10.576,36

11.011,42

11.664,00

12.207,81

8

21 anos

1,47

11.202,34

11.662,43

12.352,57

12.927,69

9

24 anos

1,55

11.828,32

12.313,45

13.041,15

13.647,56

10

27 anos

1,63

12.454,29

12.964,47

13.729,72

14.367,44

11

30 anos

1,71

13.080,27

13.615,48

14.418,30

15.087,31

12

33 anos

1,79

13.706,25

14.266,50

15.106,87

15.807,19

CARGO -RECEPCIONISTA E SEGURANÇA

4%

10%

15%

Nível/Classe

1

1,04

1,1

1,15

1

00 anos

1

1.718,35

1.787,08

1.890,19

1.976,10

2

03 anos

1,06

1.821,45

1.894,31

2.003,60

2.094,67

3

06 anos

1,13

1.941,74

2.019,40

2.135,91

2.233,00

4

09 anos

1,19

2.044,84

2.126,63

2.249,32

2.351,56

5

12 anos

1,25

2.147,94

2.233,86

2.362,73

2.470,13

6

15 anos

1,32

2.268,22

2.358,95

2.495,04

2.608,46

7

18 anos

1,39

2.388,51

2.484,05

2.627,36

2.746,78

8

21 anos

1,47

2.525,97

2.627,01

2.778,57

2.904,87

9

24 anos

1,55

2.663,44

2.769,98

2.929,79

3.062,96

10

27 anos

1,63

2.800,91

2.912,95

3.081,00

3.221,05

11

30 anos

1,71

2.938,38

3.055,91

3.232,22

3.379,14

12

33 anos

1,79

3.075,85

3.198,88

3.383,43

3.537,22

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Cumpra-se.