Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 961/2025

LEI MUNICIPAL Nº 961/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a criação de abatedouro e frigorífico municipal e dá outras providências”.

A Vereadora CLEOMAR DA SAÚDE, da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito, Sr. Sandro José Luz Costa, sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar abatedouro e frigorífico municipal, com finalidade de atender aos abates de animais para consumo humano, garantindo as condições sanitárias exigidas pela legislação.

Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, através de órgão competente, determinará o local para implantação do abatedouro e frigorífico municipal, dentro dos limites do município de São José do Xingu.

Art. 2º - A instalação e operação do abatedouro e frigorífico municipal deverá obedecer as regras exigidas pela legislação.

Parágrafo único - Fica autorizado o Município a decretar regulamentação administrativa complementar, e emitir todas as normatizações técnicas, sem prejuízo da legislação pertinente.

Art. 3º - Para a consecução da presente lei, se necessário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional e suplementar no orçamento Municipal vigente.

Art. 4º - Em razão da autorização contida no caput do art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado em outorgar concessão para exploração dos serviços do abatedouro e frigorífico municipal, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, com plena observância nas normas legais, notadamente o disposto no art. 175 da Constituição da República Federativa do Brasil, e nas Leis Federais nº 14.133/21, nº 8.987/95 e nº 9.074/95.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Xingu - MT, 15 de abril de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal de São José do Xingu-MT

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