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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Manifestação de Interesse Privado – MIP
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições, considerando o recebimento de PROPOSTA de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP para o desenvolvimento de estudos, investigações, levantamentos e/ou projetos por requerimento espontâneo, para o desenvolvimento de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para a delegação dos serviços afetos à gestão de resíduos sólidos, limpeza pública, abastecimento de água e esgotamento sanitário para os municípios consorciados, apresentado na data de 20 de março de 2025 pela empresa SIGGA Sistema Integrado de Gerenciamento e Gestão Ambiental, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 38.024.765/0001-34, com endereço à Rua Anísio Serrão, n° 1.763, Bairro Centro, CEP 76963-852, Município de Cacoal, Estado de Rondônia.
Considerando que a solicitação apresentada encontra respaldo no parágrafo 7º do artigo 4º e artigo 6º inciso I do Decreto 8.428/2015 e ainda nos termos previsto no artigo 2º, parágrafo 3º e artigo 3º, inciso XI, bem como nos termos do artigo 46 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Resolução Normativa n.º 29 de 08/02/2016.
Considerando que foi aprovada a Resolução Normativa nº 109/2025 que dispõe sobre a Manifestação de Interesse Privado – MIP e o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, visando a apresentação de estudos, levantamentos e projetos, por pessoa física ou jurídica de direito privado para a estruturação de concessões de serviços públicos em todas as modalidades e outros modelos contratuais pertinentes.
Considerando que a após atestado a conformidade da Proposta, o requerimento fora submetido à apreciação do Colegiado de Prefeitos em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08 de abril de 2025, tendo sido aprovado por unanimidade. Fica expedida, neste ato, a ORDEM DE EXECUÇÃO dos Serviços, assegurando o cumprimento do Cronograma de Execução apresentado e aprovado.
Sem, mais, e para que se cumpra os requisitos legais, assino a presente Ordem.
São José dos Quatro Marcos-MT, 16 de abril de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente