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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
PREGÃO ELETRONICO Nº 017/2024.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, com CNPJ 37.464.831/0001-24, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, RESOLVE Reajustar os preços AUTO POSTO TIBIRISSA NOVA MARINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.675.468/0001-50, neste ato representado por FABIO DE ALMEIDA PAZ PINTO, Brasileiro, Casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº003.***.***-62, residente e domiciliado na AV. Amos Bernadino Zanchet, Nº655, Nova Maringá- MT CEP-78.440-000, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 039/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n° 017/2024, ajustam e celebram o presente Termo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, com suas alterações posteriores, e demais dispositivas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DOOBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL S10) PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ - MT, conforme especificações e condições constantes na Ata, no edital e seus anexos.
2. DOS PREÇOS
2.1. Os novos preços, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados neste Termo de Reequilíbrio, encontram-se indicados na Ata de registro de Preços conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UND ATUAL | VALOR UND APÓS REEQUILIBRIO |
01 | GASOLINA COMUM | R$ 6,50 | R$ 6,84 |
3.DA JUSTIFICATIVA
3.1. JUSTIFICATIVA: O reequilíbrio tem como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, contemplando as principais alternativas de suprimento dos clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos. Os estados elevaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina e do diesel a partir do dia 01 de fevereiro de 2025. O preço da gasolina teve um aumento. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro de 2024, e começa a valer a partir de fevereiro.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os demais itens e cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 039/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 017/2024 original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 16 de Abril de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal
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AUTO POSTO TIBIRISSA NOVA MARINGA LTDA
CNPJ: 09.675.468/0001-50
Fornecedor
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CRISTIANE MARIA DE JESUS /DEIBSON CLEI DE CAMPOS
CPF: 049. ***. ***-** /CPF: 000. ***.***-**
FISCAL DE ATA DE REGISTRO /SUPLENTE