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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº001/2025/CMDCA
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTE BRANCA a senhora Camila de Sousa Lima no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 529/2015 de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei de Nº 831 de 14 de Março de 2023, Lei de Nº 834 de 17 de Março de 2023, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo Suplementar de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Ponte Branca, com calendário anexo, para a escolha de Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar que se dará pelos eleitores (aptos) do Município de Ponte Branca, mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo, no dia 08 de junho de 2025, com posse em 10 de junho de 2025, para o quadriênio 2025/2027, nos termos deste Edital, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Resolução Nº 170/2015 do Conselho Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, e fiscalização do Ministério Público Estadual.
1. DO CONSELHO TUTTELAR
1.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, será composto por 05 (três) membros titulares e 05 (três) suplentes, para o mandato de 10/06/2025 a 09/01/2027, permitida condução;
1.1.1 No presente processo seletivo serão escolhidos 03 (três) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, porquanto duas vagas devem ser preservadas e estão atualmente ocupadas por membros eleitos no ano de 2023. 1.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art.18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei Nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidas por este diploma, assim como pela Lei Municipal Nº 529/2015;
1.3. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução Nº 170/2014 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
2. DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1. O Processo de Escolha em Data suplementar é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal de nº 834 de 17 de Março de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
2.2. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores (aptos) do município, em data de 08 de Junho de 2025, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de junho de 2025;
2.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo Suplementar de Escolha para membros do Conselho Tutelar, torna público o presente Edital, nos seguintes termos;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca-MT visa preencher as 03 (três) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas .
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 42, da Lei Municipal nº 834/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos;
a) Reconhecida idoneidade moral comprovada mediante apresentação de certificado negativo cível e criminal da justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelos quais o Município esteja compreendido;
b) Ter Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, mais 01 (um) dia (contados na data da posse);
c) Residir no Município de Ponte Branca – MT;
d) Estarem quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estarem quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Ter nível médio completo ao tempo da inscrição;
h) Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais mediante comprovação ou declaração;
i) Não exercer cargo ou mandato público eletivo mediante declaração;
j) Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no art 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.
l) Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
m) Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
n) Não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
o) Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Parágrafo Único. Para o preenchimento dos requisitos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso será convidado pelo Conselho de Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para colaborar com o processo.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve estar completo no ato da homologação das candidaturas pelo CMDCA.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 58 da Lei Municipal nº 557/2015 para o funcionamento do órgão, onde os mesmos terão que cumpri seus horários das 07h30min às 11:30min e 13h30min às 17h00min horas, sem prejuízo e somente com escalas e atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
Art. 58. O Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT funcionará, todos os dias úteis (segunda-sexta) sem escalas, em prédio exclusivo, com dedicação exclusiva, cumprimento de plantão aos sábados, domingos e feriados com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários;
§ 1°. Para atendimento fora do horário previsto caput deste artigo, bem como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente constituído de pelo menos dois Conselheiros, cujos telefones e endereços deverão constar em local visível à entrada do prédio do Conselho Tutelar;
§ 2° A escala de plantões e serviços do Conselho Tutelar será elaborada por seu Coordenador.
§ 3º - Na Qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como atividade do Conselho Tutelar é permanente, os mesmos terão remuneração conforme a Lei Municipal 321/2013, além dos seguintes benefícios:
§ 4° Cobertura Previdenciária, Gozo de Férias anuais remuneradas, acrescidas das 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, Licença Maternidade, Licença Paternidade e Décimo terceiro de salário.
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 2. 200,00(Dois Mil e Duzentos Reais).
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
6.1. A comissão Especial Eleitoral para a organização e condução do presente Processo de Escolha, instituída em conformidade com a legislação indicada no preâmbulo deste;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
l) Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado;
m) Escolher e divulgar os locais de votação;
n) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da Resolução regulamentadora do pleito;
o) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais de votação e apuração;
p) Resolver os casos omissos por decisão da maioria absoluta de seus membros.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.4. Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, a Comissão Organizadora da Eleição, constituída por decisão Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme reunião do dia 30/03/2025, com a seguinte composição:
Presidente: Camila de Sousa Lima - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente - CMDCA
Vice – Presidente: Glimara Nogueira Gonçalves - Conselho Municipal de Assistência Social- SMAS.
Membros:
Emília Rodrigues de Oliveira – Prefeitura Municipal de Ponte Branca (Publicidade).
Terezinha de Jesus Nogueira – Departamento de Recursos Humano
Jhovana Guiaro Soares – Psicóloga da Proteção Social Básica.
Karina Gonçalves – Gestora Programa Bolsa Família.
Rosangela Gonçalves de Sousa Nascimentos – Secretaria Municipal de Educação
Adrylle Rodrigues Pereira - Secretaria Municipal de Saúde
Regina Auxiliadora Moreira Urel - Secretaria Municipal de Saúde
Flávia Sousa Vieira - Secretaria Municipal de Educação/CMDCA
Sebastião Gustavo Primo Parreira - Setor Jurídico.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar.
7.3 As Etapas do processo de escolha em data unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: prova de conhecimento específico e informática (digitação), homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: dia do processo de escolha com data destinada;
V - Quinta Etapa: curso de capacitação;
VI - Sexta Etapa: diplomação e posse
Parágrafo único. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso será comunicado de todas as etapas, bem como convidado para fiscalizá-las, bem como colaborar com o CMDCA, especialmente com a documentação pertinente e etapas de conhecimento específico.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será aberta no dia 23 de Abril de 2025 e encerrará 30 de Abril de 2025, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Ponte Branca, de segunda a sexta-feira, no período dás 08:00h às 12:00min, horário local. Com a Servidora Senhora Emília Rodrigues Freitas
8.3. O registro da candidatura será feito durante o prazo máximo de 06 (seis) dias, contados a partir da data fixada no item 8.2 do edital de convocação do processo Suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar, mediante apresentação de requerimento conforme (ANEXO I), no endereço acima citado.
8.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos;
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações
militares;
e) Certificado e /ou Declaração de conclusão do Ensino Médio.
8.5. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.6. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.7. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.8. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.9. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
O pedido de registro de candidatura será autuado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio das duas secretárias responsáveis e encaminhado à Comissão Organizadora do Processo de Escolha, que analisará o atendimento dos requisitos legais exigidos.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais adiantamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, juntamente com o CMDCA efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos e envio ao Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias úteis contando com o prazo final das inscrições.
A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de até 03 (três) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
10.1. A partir da publicação da lista prévia dos candidatos inscritos a participar das etapas do processo de escolha, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada e apresentada para a comissão especial.
10.2. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.3. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar lista nominal contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
10.4. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.5. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA.
10.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.7. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DAS PROVAS
11.1. A realização da prova escrita contará com questões objetivas sobre o direito da criança e do adolescente versará sobre questões de conhecimentos gerais, questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, língua Portuguesa e informática e terá caráter obrigatório e eliminatório;
11.2. Somente poderão submeter-se a prova de conhecimentos gerais os candidatos que preencherem os requisitos à candidatura constantes na Lei de Nº 834.
11.3. Após o resultado final das provas de conhecimentos gerais, conhecimentos específicos do ECA e prova de digitação o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA, juntamente com a comissão especial fará publicar a lista dos possíveis candidatos a Conselheiros Tutelares;
11.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de prova e o comparecimento no horário determinado;
11.5. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, trajando-se adequadamente de forma que não atente ao pudor;
11.6. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação de documento de identidade de valor legal do qual conste filiação, retrato e assinatura;
11.7. Iniciada a aplicação das provas não será permitido o acesso de candidatos retardatários;
11.8. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celular, transmissor/receptor de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permitam o armazenamento ou comunicação de dados, informações ou similares;
11.9. Não haverá prova fora do local e horários determinados. Os casos especiais serão analisados pela comissão organizadora com anuência do Ministério Público;
11.10. Caso seja anulada alguma questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos;
11.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar forma de consulta não permitida;
11.12. A prova de Português, Conhecimentos específicos e informática será aplicado no dia 17 de Maio de 2025 na Escola Municipal Padre Humberto Angeloni, Horário: 08h 00min às 12h 00min, horário de Brasília. E a prova de informática (digitação) será também no dia 17 de Maio de 2025, na Escola Municipal Padre Humberto Angeloni, Horário: 14: 00min às 17:00min.
As Provas de Aferição de conhecimentos ambos segmentos, tem caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando caneta esferográfica azul, documento com foto e comprovante de inscrição. Será impedido de realizar essa etapa o candidato que não apresentar os documentos exigidos, assim como aqueles que se apresentarem após o início da prova.
O gabarito e o resultado das provas serão publicados no dia 20/05/2025 e publicado no site www.prefeituradepontebrancamt.com.br, no mural informativo da Prefeitura Municipal, no Mural Informativo do CRAS e no Mural Informativo da Câmara Municipal de Vereadores.
4- O candidato terá o prazo de 03(três) dias, a partir da data da publicação, para interposição de recursos referente a prova, cabendo aos CMDCA publicar a decisão final.
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral a partir da data do dia 22/05/2025, tendo e vista que o candidato que antes dessa data realizar publicação eleitoral poderá ser impugnado do processo de Escolha.
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
13.6. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
13.7. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
13.8. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
13.9. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar.
Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
Cabe à Comissão Organizadora do Processo Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas.
É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
14.1. A eleição Suplementar para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca-MT realizar-se-á no dia 08 de Junho de 2025, das 08h 00min às 17h 00min (Horário de Brasília), conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso;
14.2. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
14.3. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
14.4. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
14.5. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
14.6. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
14.7. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
14.8. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
14.9. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 03 (três) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
14.10. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
15.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, e Ministério Público que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 03 (três) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
17. FORMAÇÃO
17.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos titulares e suplentes.
17.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do processo de escolha em data unificada.
18. DIPLOMAÇÃO E POSSE
21.1. A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, após a divulgação do resultado final.
21.2. A nomeação e posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Presidente do CMDCA ou pessoa por eles designado no dia 10 de junho de 2025, por meio de ato administrativo em Lei.
21.3. Além dos 03 (três) candidatos mais votados, também devem tomar posse, os respectivos suplentes, também observadas à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
21.4. São requisitos para a posse como conselheiro tutelar:
a) Registro Geral (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidões Cível Negativa com data até 05 dias antes da posse, TJMT e TRF 1a. Região;
d) Certidão Criminal Negativa com data até 05 dias antes da posse, TJMT e TRF 1a. Região;
e) Certidão da Justiça Eleitoral, que pode ser emitida pela Justiça Eleitoral (TRE-MT);
f) Documento Comprobatório de escolaridade mínima exigida no cargo;
g) Declaração de Desimpedimento;
h) Declaração de Bens;
i) Certidões dos filhos até 14 anos (de 0 a 06 anos apresentar cópia da carteira de vacinas atualizada) – Frequência escolar a partir de 07 anos de idade;
j) Certidão de casamento se for casado, caso não, apresentar Certidão Nascimento;
l) Comprovante de Endereço;
m) Cadastro de PIS/PASEP/NIT;
n) Carteira de Trabalho CTPS.
Todos os documentos citados são de caráter eliminatório.
Serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
por meio de termo de posse assinado onde constem, necessariamente, seus deveres
e direitos, assim como a descrição da função de membro do Conselho Tutelar, na
forma do disposto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
§6º Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente
em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o
atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo
órgão.
21.5. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de junho de 2025, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
21.6. Além dos 03 (três) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 03 (três) suplentes, também observada à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), UBS e Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual;
22.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90.
22.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
22.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
22.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
22.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
22.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
SALA DE SESSÕES DOS CONSELHO MUNICIPAIS DE PONTE BRANCA/MT, aos 14 dias do mês de abril de dois mil e vinte cinco.
CMDCA /TITULARES
Representação Conselheiros titular
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Jhovana Guiaro Soares
Representante da Secretaria Municipal de Saúde Márcia Monteiro da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Educação Flavia Sousa Vieira
Representante de entidades da Pastoral da Criança e do Adolescente Camila de Sousa Lima
Representante dos usuários da assistência social Terezinha de Jesus Nogueira
Representante da sociedade Civil Glimara Nogueira Gonçalves
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público e Câmara Municipal Ponte Branca, MT
___________________________
Camila de Sousa Lima
Presidente do CMDCA
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - MANDATO 2025/2027
EDITAL Nº 01/2025
PROTOCOLO Nº __/2025
DATA: ____/____/____
VISTO:
Nome:
Nome Social (facultativo):
RG: CPF:
Título de Eleitor: Data de Nascimento:
Endereço:
Bairro: Cidade: CEP:
Telefone residencial: Telefone Celular: Email:
Portador de Condições Especiais? ( ) SIM ( ) NÃO
Detalhamento da condição:
Candidata em fase de amamentação? ( ) SIM ( ) NÃO
Venho por meio deste, requerer minha inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para concorrer ao cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, para o mandato de 2025/2027 Declaro, sob as penas da lei, que tenho conhecimento e concordo com o Edital do Processo de Escolha nº 01/2025 e tenho ciência da Legislação Federal nº 8.069/1990, correlata a este processo.
Assinatura do Candidato: _______________________________________________________.
Para uso do CMDCA
INSCRIÇÃO: ( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: __________________________________
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - VIA DO CANDIDATO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CARGO CONSELHEIRO TUTELAR – PROCESSO DE ESCOLHA EDITAL Nº 01/2025
PROTOCOLO Nº _____/2025 DATA: _____/_____/_____ VISTO:
Nome:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu ___________________________________,portador da cédula de identidade nº_______________________ e CPF sob o nº______________________,com ______ anos de idade, estado civil _________, profissão __________________, filho de _____________________e_________________________________________, nacionalidade_________________________________, natural de ___________________________,residente na ________________________________________, CEP ____________, cidade de _________________, Estado de _____________, telefone (_____) ________________, declaro sob as penas da lei, que possuo bons antecedentes e idoneidade moral, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal Brasileiro e às demais cominações legais aplicáveis.
Ponte Branca, ______ de _______________________ de 2025.
_________________________
Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
Declaro para fins de comprovação de endereço que eu,________________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF___________________________, RG ______________________, sou residente e domiciliado na ____________________________________, bairro ________________________________na cidade de ________________________, CEP ________________ a _____ anos.
Por ser verdadeira, firmo a presente declaração para todos os efeitos legais de direito.
Ponte Branca -MT, ____de ________________________de 2025.
_______________________________________
DECLARANTE
ANEXO IV
RECURSO
Ilma. Sra. PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE PONTE BRANCA, EDITAL Nº 001/2025 – ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR MANDATO 2025/2027.
N.º de Inscrição: _____________
Eu, __________________________________________, abaixo qualificado(a), inscrito(a) no R.G. sob o nº ________________e no C.P.F. sob o nº___________________, residente e domiciliado na rua____________________________, na cidade de ____________________________,Estado de _____________, inscrito(a) no PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR EDITAL 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ponte Branca-MT, para o cargo de Conselheiro Tutelar, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer de____________________________________________________________________, através de notificação por esta Comissão, no último dia ____, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital nº 001/2025 - Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do Município de Ponte Branca, no que refere se a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.
Local:___________________________, _____ de _________ de 2025.
________________________________________
Assinatura do Candidato Requerente
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -VIA DO CANDIDATO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA 001/2025 - processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Ponte Branca-MT.
PROTOCOLO N.º ____________ de ___/____ /2025.
Recebi o requerimento de Recurso, do candidato ___________________________, inscrito no Processo de Seleção sob o N.º ______________R.G. nº. ___________ e no C.P.F. sob o nº. __________________.
Recebi em ______/____/ 2025.
_________________________________________________
Assinatura de recebedor