Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1100/2025 16 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicáveis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

ARTIGO 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente – LOA/2025, com a criação de novo Projeto existente, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), existente no orçamento corrente.

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

301 – Atenção Básica

0079 – Saúde da Família

21XX – Manutenção da Fisioterapia

4.4.90.52.00.00–EQUIPAMENTO DE MATERIAL PERMANENTE

FR: 1.621 - Transferência Fundo a Fundo Governo Estadual R$ 33.000,00

Total.........................................................................................R$ 33.000.00

ARTIGO 2° - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados ao Fundo Estadual de Saúde na forma de excesso de arrecadação, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ARTIGO 3°- Fica autorizado à inclusão e atualização desta despesa aos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA), para o exercício 2025, sendo a Lei Municipal nº 1068/2024, de 18/12/2024 - Plano Plurianual-PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 1055/2024 de 21/10/2024.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL