Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2025

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Constituições Federal e Estadual, bem como nos artigos 69, inciso VI, e 95, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica e a Sexta Feira Santa é Feriado Nacional religioso que celebra a Paixão e a Morte de Jesus Cristo.

Considerando que o dia 21 de Abril de 2025, é Feriado Nacional (Dia de Tiradentes).

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo a partir das 11:00 horas do dia 17 (Dezessete) de Abril de 2025, que antecede o feriado Nacional do dia 18 (Dezoito) de Abril (Sexta-Feira) da Paixão e o feriado Nacional do dia 21 (Vinte e Um) de Abril (segunda-feira) dia de Tiradentes, no serviço público municipal.

Art. 2º Os órgãos públicos municipais permanecerão fechados, sem atendimento ao público, salvo em casos excepcionais.

Art. 3º Os serviços essenciais serão mantidos, conforme segue:

I - Secretaria Municipal de Saúde: Atendimento em regime de plantão conforme escala de serviços das 11:00 hs do dia 17/04/2025 a 21/04/2025 na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider e no Ambulatório Municipal. Já no PSF Rural da Pecuama o atendimento funcionará em caráter de revezamento apenas nos dias 17, 18 e 21 de Abril do ano de 2025;

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura: Continuidade dos serviços de abastecimento de água, e manutenção de estradas vicinais em trechos que ocorra a interrupção da via pública devido período chuvoso;

III - Conselho Tutelar: Regime de plantão na modalidade sobre aviso.

Art. 4º Todos os servidores municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados retomarão suas atividades normais no dia 22 de abril, sem prejuízo de suas remunerações.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso-MT, 16 de Abril de 2025.

LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal de Santo Afonso