Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 919/2025

LEI MUNICIPAL Nº919, DE 16 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clayton Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente.

Poder:

02 – PODER EXECUTIVO

Órgão:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE

Unidade Orçamentária:

03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Função:

15 – URBANISMO

Subfunção:

451- INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Programa:

4050 – GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

Projeto/Atividade:

939 –CONSTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

Natureza da Despesa:

4.4.90.51– OBRAS E INSTALAÇÕES....................R$ 168.000,00

Fonte R/Detalhamento

2.701

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 168.000,00, virão por ocasião do Superávit Financeiro apurado no Balanço anterior, proveniente de recursos de Convênio nº 2302-2022, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística - SINFRA, na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro do exercício corrente.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino