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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº919, DE 16 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clayton Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente.
Poder: | 02 – PODER EXECUTIVO |
Órgão: | 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE |
Unidade Orçamentária: | 03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO |
Função: | 15 – URBANISMO |
Subfunção: | 451- INFRAESTRUTURA E URBANISMO |
Programa: | 4050 – GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Projeto/Atividade: | 939 –CONSTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.51– OBRAS E INSTALAÇÕES....................R$ 168.000,00 |
Fonte R/Detalhamento | 2.701 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 168.000,00, virão por ocasião do Superávit Financeiro apurado no Balanço anterior, proveniente de recursos de Convênio nº 2302-2022, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística - SINFRA, na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro do exercício corrente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino