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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº921, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS, CONCURSOS, CAMPANHAS, COMEMORAÇÕES E DEMAIS EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro para os participantes e/ou vencedores de campeonatos, torneios, concursos, campanhas, comemorações e demais eventos realizados ou promovidos pelo Município de Ponte Branca - MT.
Art. 2º - A concessão da premiação será regulamentada por meio de ato do Poder Executivo, que estabelecerá critérios de participação, valores e formas de premiação, de acordo com a natureza e relevância do evento.
§1º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores e/ou participantes por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal, sempre que possível, em nome do próprio vencedor/participante.
§2º - Em se tratando de equipe ou grupo, o pagamento será efetuado ao representante indicado do time ou grupo vencedor, após as partidas finais de cada competição.
§3º - No caso de vencedores/participantes menores de idade, o pagamento será efetuado em nome dos pais ou responsáveis legais devidamente identificados.
§4º - Os valores pagos a título de premiação são isentos de impostos, taxas e quaisquer outras formas de retenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino