Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº922, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração e criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo de Ponte Branca - MT e dá outras providências.”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, os seguintes cargos públicos em comissão:
Quantidade | Cargo | Remuneração |
01 | Chefe do Departamento de Tesouraria | R$ 1.600,00 |
01 | Chefe do Departamento de Patrimônio | R$ 1.600,00 |
01 | Coordenador de Assistência Social | R$ 3.228,00 |
01 | Coordenador de Licitações e Contratos | R$ 3.228,00 |
01 | Coordenador de Regulação | R$ 3.228,00 |
01 | Coordenador de Contabilidade | R$ 3.228,00 |
01 | Coordenador de Saúde e Faturamento | R$ 3.228,00 |
01 | Coordenador de Departamento de Frotas | R$ 3.228,00 |
Art. 2º -Os cargos criados por esta Lei serão providos em caráter comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º -Fica atualizada a remuneração aos cargos de Chefe de Departamento vinculados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT para o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Art. 4º -Fica atualizada a remuneração do cargo de Diretor do DETRAN, vinculado à Lei nº. 637, de 24 de setembro de 2018, com a remuneração de R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais).
Art. 5º -Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios no Município de Ponte Branca - MT, com as seguintes atribuições:
I - Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento municipal;
II - Elaborar e executar planos de desenvolvimento;
III - Articular parcerias;
IV - Gerir dados;
V - Participar do Plano Plurianual;
VI - Modernizar a estrutura administrativa;
VII - Monitorar metas;
VIII - Coordenar ações governamentais;
IX - Acompanhar a elaboração de projetos e convênios;
X - Controlar a execução de obras públicas;
XI - Assessorar o prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
X - Assessorar o prefeito na elaboração de planos e programas;
XI - Integrar as ações municipais com as de outros municípios;
XII - Buscar viabilizar planos e programas conjuntos para realização de objetivos comuns.
Art. 6º -Fica criada a Secretaria Municipal de Compras e Licitações no Município de Ponte Branca - MT, com as seguintes atribuições:
Descrição Geral: A Secretaria de Compras e Licitações tem como missão garantir a aquisição eficiente, econômica e transparente de bens e serviços necessários ao funcionamento da administração pública municipal. É responsável pela Central de Compras do município e coordena os processos de compras diretas, licitadas, gestão patrimonial e administração da frota.
I - Subunidades Vinculadas:
1. Coordenação de Frotas
2. Coordenação de Compras
3. Coordenação de Licitação
4. Chefia do Departamento de Patrimônio
II - Atribuições Gerais do(a) Secretário(a):
Planejar e supervisionar os processos de compras e contratações públicas.
Gerir a Central de Compras, padronizando os procedimentos e otimizando os recursos.
Garantir a legalidade, economicidade e eficiência nos processos administrativos.
Supervisionar as coordenações vinculadas, garantindo integração e bom funcionamento.
III - Coordenação de Compras - Atribuições:
Levantar, consolidar e analisar as demandas de materiais e serviços das secretarias municipais.
Realizar pesquisa de preços de mercado e elaborar processos de compras.
Executar processos de compras diretas com base em dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme legislação.
Controlar prazos, entregas e recebimentos junto aos fornecedores.
Manter atualizados os cadastros de fornecedores e produtos.
Propor e implementar políticas de compras sustentáveis e com foco em economicidade.
Atuar na organização e controle dos contratos administrativos relacionados às aquisições.
Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Compras.
IV - Compras Diretas - Atribuições:
Realizar aquisições por meio de dispensa de licitação, de forma fundamentada e conforme os limites legais.
Instruir processos administrativos com cotações de preços, justificativas e aprovações necessárias.
Garantir a rastreabilidade e transparência das compras diretas.
Manter controle rigoroso de limites legais e frequência das contratações por dispensa.
Monitorar a entrega dos bens/serviços adquiridos, garantindo o cumprimento dos prazos.
Apoiar os setores requisitantes quanto à correta especificação dos itens a serem adquiridos.
V - Compras Licitadas (Coordenação de Licitação) - Atribuições:
Organizar e executar processos licitatórios nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 (concorrência, pregão, RDC, etc.).
Elaborar, revisar e publicar editais, termos de referência e minutas de contratos.
Gerir o calendário de licitações e garantir a publicidade dos atos.
Coordenar sessões públicas presenciais e eletrônicas de licitação.
Prestar suporte técnico às comissões de licitação e pregoeiros.
Assegurar a legalidade e o arquivamento adequado de todos os processos.
Promover capacitação e atualização técnica dos servidores envolvidos.
VI - Departamento de Patrimônio - Atribuições:
Realizar o tombamento, registro e identificação de bens móveis e imóveis adquiridos ou doados ao município.
Manter atualizado o sistema de controle patrimonial.
Coordenar o inventário anual e controlar a movimentação física dos bens entre setores.
Avaliar e classificar bens inservíveis ou ociosos, propondo sua redistribuição, alienação, descarte ou doação.
Elaborar relatórios patrimoniais periódicos para fins contábeis e de prestação de contas.
Estabelecer rotinas para a conservação, guarda e controle dos bens públicos.
Apoiar auditorias internas e externas com informações patrimoniais precisas.
Art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
ANEXO I-
LEI MUNICIPAL Nº922/2025
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
CARGO: Chefe do Departamento de Tesouraria
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão financeira e tesouraria do Município em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças. Suas atribuições incluem: Controlar e executar pagamentos e recebimentos da Prefeitura; Elaborar fluxo de caixa e acompanhar a execução orçamentária; Administrar a movimentação bancária e conciliação de contas; Emitir empenhos, liquidações e pagamentos; Manter registros financeiros e prestar contas aos órgãos de controle; Apoiar a contabilidade na execução das finanças municipais.
ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
CARGO: Chefe do Departamento de Patrimônio
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00
OBJETIVO DO CARGO: Coordenar o registro, tombamento, identificação e controle de bens patrimoniais da instituição; Garantir a atualização do inventário físico e contábil dos bens móveis e imóveis; Supervisionar os processos de aquisição, movimentação, transferência, cessão, doação e baixa de bens patrimoniais; Desenvolver políticas e diretrizes para a gestão patrimonial; Planejar e implementar sistemas de controle eficientes para o patrimônio; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a situação patrimonial; Coordenar e orientar a equipe técnica responsável pelo patrimônio; Distribuir atividades e acompanhar o desempenho da equipe; Promover treinamentos e capacitações na área patrimonial; Assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre patrimônio público/privado; Acompanhar auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos necessários; Estabelecer normas e procedimentos internos de controle patrimonial; Gerenciar sistemas informatizados de controle patrimonial (ex: SISPAT, SIMPAS, ou sistemas próprios); Sugerir melhorias e atualizações em ferramentas tecnológicas de gestão de bens; Atuar em conjunto com os setores de compras, contabilidade, jurídico e almoxarifado; Participar de comissões relacionadas à destinação de bens inservíveis; Realizar ou coordenar vistorias periódicas nos bens patrimoniais; Avaliar o estado de conservação e necessidade de manutenção ou substituição; Promover práticas de uso racional e sustentável dos bens; Sugerir políticas de reutilização, descarte consciente e reciclagem de materiais patrimoniais.
ATIVIDADES DO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS
CARGO: Coordenador do Departamento de Frotas
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão, manutenção e controle da frota de veículos do Município. Suas atribuições incluem: Coordenar e fiscalizar a utilização dos veículos oficiais; Programar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota;
Gerenciar o abastecimento e consumo de combustíveis; Controlar documentação, licenciamento e seguros dos veículos; Supervisionar motoristas e operadores de máquinas; Elaborar relatórios e propor melhorias na gestão da frota.
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: Coordenador de Assistência Social
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00
OBJETIVO DO CARGO: Responsável por coordenar e supervisionar as políticas municipais de assistência social. Suas atribuições incluem: Planejar e executar programas e projetos sociais; Coordenar serviços de assistência básica e especial; Gerenciar a rede de atendimento social, incluindo CRAS; Elaborar relatórios e monitorar indicadores sociais; Representar a Assistência Social em conselhos e órgãos externos; Estabelecer parcerias para captação de recursos e apoio a projetos.
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CARGO: Coordenador de Licitações e Contratos
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00
OBJETIVO DO CARGO :Responsável pela gestão dos processos licitatórios e contratos administrativos do Município. Suas atribuições incluem: Coordenar e fiscalizar os processos de licitação; Analisar e elaborar contratos administrativos; Garantir a conformidade com a legislação vigente; Controlar prazos e execução contratual; Orientar as secretarias sobre normas licitatórias; Elaborar relatórios e pareceres técnicos.
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE REGULAÇÃO
CARGO: Coordenador de Regulação
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pelo gerenciamento e regulação dos serviços de saúde pública. Suas atribuições incluem: Coordenar a regulação de consultas, exames e procedimentos médicos; Monitorar a oferta e demanda de serviços de saúde; Intermediar solicitações entre usuários e prestadores de serviço; Supervisionar a Central de Regulação e fluxos de referenciamento; Garantir a execução das diretrizes do SUS na regulação da saúde.
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE CONTABILIDADE
CARGO: Coordenador de Contabilidade
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão contábil do Município. Suas atribuições incluem: Elaborar e supervisionar demonstrações contábeis; Controlar a execução orçamentária e financeira; Assegurar a regularidade fiscal e contábil do Município; Prestar contas aos órgãos de controle; Implementar melhorias nos processos contábeis e financeiros; auxiliar nos serviços da Contabilidade Municipal; Quando necessário realizar, empenhos, liquidações, baixas, conciliações e demais atividades rotineiras dentro do Departamento de Contabilidade.
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE SAÚDE E FATURAMENTO
CARGO: Coordenador de Saúde e Faturamento
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pelo faturamento hospitalar e gestão financeira dos serviços de saúde. Suas atribuições incluem: Realizar faturamento das AIHs (Autorização de Internação Hospitalar); Supervisionar a prestação de contas dos serviços de saúde; Gerenciar convênios e repasses do SUS; Monitorar a eficiência financeira das unidades de saúde; Garantir o correto registro e envio de dados ao sistema de faturamento do SUS.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino