Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

DECRETO Nº 26/2025

DECRETO Nº26, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a decretação Recesso da Semana Santa e de ponto facultativo nas repartições públicas municipais.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,

Considerando o Feriado Nacional da Semana Santa no próximo dia 18 de Abril, Paixão de Cristo- Sexta-Feira da Paixão;

Considerando que a quinta-feira, como um costume religioso local, é guardado como um dia santo.

Considerando o Feriado Nacional do próximo dia 21 Abril, Tiradentes, segunda-Feira.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município, o dia 17 de Abril, quinta-feira, em razão do Feriado Nacional do dia 18 de Abril, Sexta-Feira (Paixão de Cristo) e Feriado Nacional no dia 21 de Abril, Segunda-Feira (Tiradentes).

Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde.

Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar, todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 15 de Abril de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL