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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder reajuste no importe de 6,83% (seis vírgula oitenta e três por cento) no piso salarial dos Servidores Públicos Efetivos da Administração e da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal em atenção ao art. 112 da Lei Municipal nº. 1.117, de 31 de março de 2016.
§ 1º O percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondente a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período dos últimos 12 (doze) meses, e o importe de 2,00% (dois por cento), referente ao saldo remanescente do RGA concedido na Lei Municipal nº. 1.493, de 22 de fevereiro de 2022, mais precisamente no art. 1º, 2º daquele regramento.
§ 2º O reajuste tratado no “caput” será concedido a partir da competência abril de 2025 e em parcela única, após a vigência da presente Lei.
Art. 2º Esse regramento deverá respeitar os índices estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 3º Para compor as despesas oriundas da presente Lei serão utilizadas as dotações próprias do orçamento vigente, ficando autorizada eventual suplementação em caso de necessidade comprovada.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 16 de abril de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 16/04/2025 a 16/05/2025.