Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.683, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 62, §§ 3º, 4º e 5º e o artigo 69 da Lei Municipal nº. 1.189, de 29 de setembro de 2017, também denominada Código Tributário Municipal (CTM).

Art. 2º A presente lei traz consonância do ordenamento jurídico municipal ao entendimento realinhado do Superior Tribunal de Justiça – julgamento do AgInt no AREsp 2486358/SP, Segunda Turma – de que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado e que não é possível deduzir os materiais empregados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 16 de abril de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 16/04/2025 a 16/05/2025.