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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas;
Considerando a necessidade de compor o quadro de servidores para aulas residuais e substituições aos afastamentos legais, pertencentes ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Lei nº 11.494/2007 – FUNDEB e suas alterações;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 05, de 01 de abril de 2010, que trata da Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Serra Nova Dourada – MT;
Considerando a necessidade de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais e assegurar o compromisso com a qualidade, os interesses e os objetivos fundamentais da Educação Básica, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado;
Resolve tornar público o chamamento para composição do Cadastro Emergencial para os cargos e/ou aulas, conforme necessidade constante nos anexos deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à formação de cadastro de reserva e ao provimento temporário de vagas, conforme necessidade da administração pública.
1.2. A contratação será por tempo determinado, com prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. A jornada semanal será de 30 (trinta) horas professor pedagogo Ensino Fundamental I, com remuneração mensal de R$ 4.999,97 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
1.4 A jornada semanal será de 20 (vinte) horas professor pedagogo EJA (Educação de Jovens e Adultos), com remuneração mensal de R$ 3.333,20 (três mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos).
1.5 A jornada semanal será de 40 (quarenta) horas Nutricionista, com remuneração mensal de R$ 5.356,85 (cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)
Paragrafo Único: A carga horária de Nutricionista será 30 (trinta) horas semanais na Educação e 10 (dez) horas semanais na Saúde.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação no período de 23 a 24 de abril de 2025, sendo no dia 23 de abril das 08h às 11h e das 14 às 17h, no dia 23 de abril das 8 às 11h, situada no Paço Municipal, Rua 3, s/n, Serra Nova Dourada – MT.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
Ficha de inscrição preenchida (modelo disponível no local);
Cópia do RG e CPF
Cópia dos títulos e comprovantes de escolaridade exigidos;
Comprovante de experiência profissional, se houver.
2.3. A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Avaliação designada pela Secretaria Municipal de Educação.
3. DOS CARGOS E REQUISITOS
Cargo: Professor Pedagogo
Requisitos: Licenciatura plena em Pedagogia.
Vagas disponíveis:
05 vagas para Ensino Fundamental I;
02 vagas para EJA (1º ao 5º ano), com experiência comprovada;
01 vaga para Pedagogo com pós-graduação em Psicopedagogia.
Cargo: Nutricionista
Requisitos: Licenciatura em Nutrição.
Vagas disponíveis:
01 vaga.
As atribuições dos cargos constam no Anexo III deste edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo será realizado por avaliação de títulos, conforme critérios estabelecidos no Anexo II.
4.2. A nota final será a soma dos pontos obtidos na análise documental.
4.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
Maior pontuação no critério de experiência profissional na função;
Maior pontuação em formação acadêmica específica;
Maior idade (considerando dia, mês e ano de nascimento);
Persistindo o empate, será realizada entrevista pedagógica com a Coordenação da Unidade Escolar.
4.4. A entrevista será de caráter eliminatório.
5. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
5.1. O resultado final será divulgado na Imprensa Oficial da AMM – Associação dos Municípios do Mato Grosso do Centro, e afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no Mural da Escola.
5.2. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
5.3. A análise dos recursos será realizada pela Comissão de Avaliação no prazo de até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo recursal.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação e à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.2. Os candidatos não convocados formarão cadastro de reserva e poderão ser chamados durante a validade do processo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Serra Nova Dourada – MT, 17 de abril de 2025.
Antônia Pereira Luz
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
ANEXO I – CRONOGRAMA
Ord. | EVENTO/DESCRIÇÃO | DATA | LOCAL |
01 | Publicação do Edital de abertura do Cadastro Emergencial | 17/04/2025 | Imprensa Oficial da AMM – Associação dos Municípios do Mato Grosso do Centro, e afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no Mural da Escola. |
02 | Período de Inscrição dos candidatos e entrega de cópia da documentação. | 23/04 a 24/04/2025 das | Formulário de Inscrição da Unidade Escolar pretendida conforme Anexo II |
03 | Período de análise dos documentos. | 24/04/2025 | Unidade Escolar |
04 | Entrevista (somente em caso de empate) | 25/04/2025 | Unidade Escolar |
04 | Publicação do Resultado da Classificação Final | 26/04/2025 | Imprensa Oficial da AMM – Associação dos Municípios do Mato Grosso do Centro, e afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no Mural da Escola. |
05 | Recurso | 29/04/2025 | |
06 | Atribuição no cargo | 02/05/2025 | Unidade escolar (Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa). |
ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Item | Descrição | Pontuação por item | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
1 | Curso de Pós-Graduação lato sensu na área da educação (mín. 360h) | 2,0 pontos | 2,0 pontos | |
2 | Curso de Pós-Graduação na área específica do cargo | 2,0 pontos | 2,0 pontos | |
3 | Curso de Formação Continuada na área da educação (mín. 40h, últimos 5 anos) | 0,5 ponto cada | 2,0 pontos | |
4 | Experiência profissional comprovada na função pleiteada (6 meses ou mais) | 0,5 ponto por 6 meses | 2,0 pontos | |
5 | Curso de informática básica ou tecnologias educacionais (mín. 40h) | 0,5 ponto | 0,5 ponto | |
TOTAL GERAL | 8,5 pontos |
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições específicas dos cargos serão definidas e publicadas oportunamente, por meio de ato complementar expedido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação vigente.
1. Professor Pedagogo – Ensino Fundamental I 30 (trinta) horas semanais, conforme descrito na Lei Complementar nº 001 de 28 de novembro de 2013.2. Professor Pedagogo – EJA (1º ao 5º ano) 20 (vinte) horas semanais conforme termo de adesão aceito pelo município.
3. Professor Pedagogo com Pós-graduação em Psicopedagogia 30 (trinta) horas semanais, conforme descrito na Lei Complementar nº 037 de 06 de fevereiro de 2025.
4. Nutricionista com formação na área, 40 (quarenta) horas semanais, conforme descrito na Lei Complementar nº 037 de 06 de fevereiro de 2025.