Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Abril de 2025.

​3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2023

TRATA-SE DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 091/2023, REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT E DE OUTRO LADO JJ SILVA SOUSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.264.988/0001-90, PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS E DE ULTRASSONOGRAFIAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TORIXORÉU-MT.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua João Alves de Figueiredo, 61 – Setor Aeroporto, portador da Cédula de Identidade RG Nº 5276589 – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.698.631-51; doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado JJ SILVA SOUSA LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 26.264.988/0001-90, com endereço/sede na Rua Cuiabá, nº 205, Centro, Torixoréu-MT, doravante denominado de CONTRATADO, RESOLVEM realizar o presente termo aditivo ao contrato supra citado oriundo do Processo Licitatório nº 036/2023, mediante CREDENCIAMENTO Nº. 002/2023, tendo entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:

1.1 – O presente termo versa sobre a prorrogação de prazo do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do artigo 57, § 2º da lei 8.666/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

2.1 – A vigência do Contrato nº 091/2023 fica prorrogada até o dia 31/12/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1.Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Torixoréu – MT, 30 de ABRIL de 2025.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT JJ SILVA SOUSA LTDA

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: __________________________________________________ CPF:_________________________________

2:___________________________________________________CPF:_________________________________