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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Designa Fiscais Técnicos e Fiscais Setoriais, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 30/2023, originado do processo licitatório Pregão Presencial nº 052/2022, Ata de Registro de Preço nº 531/2022, com a finalidade de “Contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio as atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da prefeitura municipal de Sorriso-MT”, os servidores abaixo descritos:
Gestor de Contrato:
Carolina Alves Leal Olbermann – Portaria n° 167/2025.
Fiscal Técnico:
Marcos Paulo Ribeiro Barreto – Matrícula n° 15453.
Daiana Bianchin – Matricula n° 15474.
Fiscal Administrativo:
Valquiria Gehlen – Portaria nº 183/2025.
Fiscal Setorial Secretaria Municipal de Assistência Social:
MAT. | NOME | DEPARTAMENTO | SETOR |
15446 | Suzerley Stumpf | Chefe de departamento | Conselho Tutelar |
15448 | Luciene da Silva Carvalho Pimenta | Proteção Social Especial | SAM |
15452 | Isabel de Lurdes Schirrmann | Proteção Social Especial | SAICA I e II |
5001 | Jamille Emanuelle Foleis Serpa | Proteção Social Básica | Padaria Mun./ Polícia Militar/ SEMAS |
16648 | Fabiana Silva do Nascimento | Proteção Social Básica | CRAS São Domingos |
4911 | Marcia Teresinha Zambon Miranda | Proteção Social Básica | CRAS Praça do Céu |
15450 | Vanessa Rovari Pavan | Proteção Social Especial | CREAS |
15596 | Silvana Bezerra Milan | Proteção Social Básica | CCPI |
15435 | Alice Caroline Borsato Souza | Proteção Social Básica | CRAS Vitória Básica |
4029 | Milana Silva Higino Mendes | Proteção Social Básica | Escritório Social |
Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.
Art. 2º Revoga-se a Portaria n° 984, de 01 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração