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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel a Redentora, nº 2356 – Ed. Loewen, Sala 117, Centro - São José dos Pinhais/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, ocupante do cargo de diretor, portador da Cédula de Identidade RG **86763* SSP/PR e inscrita no CPF sob nº ***.460.249-**,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ALTERAÇÕES E VALOR
1.1. O contrato tem por objeto a Locação de Solução Integrada para realização de pesquisa de preços, oriundo da Inexigibilidade de licitação nº 009/2024.
1.2. O presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses estendo até 08/04/2026 e o Reajuste pelo índice do IGP-M no total 8,440380%, correspondente ao acumulado no período de 08/04/2024 à 08/04/2025, ou seja, 12 (doze) meses.
1.3. O valor reajustado passará a ser de R$ 9.916,67 (Nove mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Artigo 57, incisos II e IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 025/2024.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 04 de Abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal - CONTRATANTE | NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA RUDIMAR BARBOSA DOS REIS CONTRATADA |
MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER
Portaria nº 199/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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